INTERCÂMBIO CULTURAL Orientações sobre a validade dos estudos realizados pelos alunos do ensino fundamental e médio, no exterior, através de intercâmbio cultural.
REQUISITOS DOCUMENTAIS
Requisitos anteriores à saída do país: Solicitar o carimbo de autenticação no setor de documentação da Secretaria de Estado da Educação/SED, no 6º andar, sala 601, no histórico escolar e posterior autenticação em Cartório de Registro Civil. Efetuar a tradução oficial dos documentos que serão levados ao exterior.
Requisitos documentais para o retorno ao país: O histórico escolar oriundo do exterior deverá conter os seguintes dados:
- identificação do estabelecimento;
- a série ou séries cursadas no estabelecimento;
- o aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
- carga horária de cada componente curricular;
- declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
- síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
- carimbo consular (autenticação em Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir) no histórico escolar, diploma e/ou certificado.
Homologação de Matrícula (transferência nas séries intermediárias)
TRANSFERÊNCIA: Passagem de alunos de escola de país estrangeiro para o Brasil, para a série ou grau de escolaridade correspondente aos do Sistema Brasileiro de Ensino (solicita-se a Homologação de Matrícula).
Documentos necessários para montagem do processo
O processo deverá ser encaminhado à unidade escolar, contendo:
- requerimento (ver modelo), assinado pelos responsáveis, solicitando a homologação de matrícula;
- cópia do histórico escolar oriundo do exterior contendo os seguintes dados:
- identificação do estabelecimento de ensino; - a série ou séries cursadas no estabelecimento; - o aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular; - carga horária de cada componente curricular.
- declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
- síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
- carimbo consular (autenticação em Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir);
- tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada), anexar fotocópia dos originais em língua estrangeira e da tradução;
- cópia da cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80);
- cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou histórico escolar equivalente;
- cópia do histórico escolar e ficha individual das séries estudadas em nível de ensino fundamental e/ou médio no Brasil.
Equivalência de Conclusão de Estudos, Diplomas e/ou Certificados (sem habilitação - não técnico)
EQUIVALÊNCIA: o reconhecimento de estudos feitos no estrangeiro em um mesmo nível, mesmo que colocados em matérias ou disciplinas diversas, confere ao estudante o mesmo nível em grau de conhecimento e maturidade equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino; (solicitada no caso de conclusão do Curso de Ensino Fundamental e/ou Médio).
Documentos necessários para montagem do processo
O processo deverá ser encaminhado diretamente à Secretaria de Estado da Educação pelo interessado, contendo:
- requerimento (ver modelo) contendo dados pessoais e fone para contato;
- diploma e/ou certificado (fotocópia);
- histórico(s) escolar(es), com todas as disciplinas cursadas, respectivas cargas horárias, rendimento escolar e resultado final de avaliação ( fotocópia (s) );
- carimbo consular (autenticação em Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir);
- tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada - ver relação), anexar fotocópia dos originais em língua estrangeira e da tradução;
- cópia da cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento da Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80).
Os estudos do ensino fundamental e médio não profissionalizantes realizados na Argentina, Paraguai e Uruguai estão devidamente reconhecidos pelo Decreto Federal nº 2726 de 10 de agosto de 1988 e seguirão a Tabela de Equivalência descrita abaixo:
Tabela Comparativa de Anos de Escolaridade
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Argentina
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Brasil
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Paraguai
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Uruguai
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1º Primário
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1º Fundamental
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1º Primário
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1º Primário
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2º Primário
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2º Fundamental
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2º Primário
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2º Primário
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3º Primário
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3º Fundamental
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3º Primário
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3º Primário
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4º Primário
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4º Fundamental
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4º Primário
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4º Primário
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5º Primário
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5º Fundamental
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5º Primário
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5º Primário
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6º Primário
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6º Fundamental
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6º Primário
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6º Primário
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7º Primário
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7º Fundamental
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1º Básico Médio
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1ºC. Básico Sec.
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1º Secundário
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8º Fundamental
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2º Básico Médio
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2º C. Básico Sec.
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2º Secundário
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1º Médio
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3º Básico Médio
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3º C. Básico Sec.
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3º Secundário
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2º Médio
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4º "Bachillerato"
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1º "Bachillerato"
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4º Secundário
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3º Médio
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5º "Bachillerato"
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2º "Bachillerato"
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5º Secundário
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6º "Bachillerato"
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3º "Bachillerato"
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12 anos
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11 anos
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12 anos
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12 anos
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(D.O. nº 152, de 11 agosto de 1998, pág. 87)
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