Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Qua, 10 de Outubro de 2007 11:14

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO - AED -  QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

O processo de avaliação é coordenado pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Desenvolvimento Humano-DIDH/Gerência de Desenvolvimento e Avaliação Funcional-GEDAF,  através de Comissão Coordenadora composta por três membros designados por meio de Portaria do Secretário de Estado da Educação.

A sistemática de avaliação remete a uma nova fase de aprendizado, de assimilação de conceitos e princípios, com o intuito de facilitar o entendimento de avaliação, como também promover o crescimento profissional e a integração do novo servidor de forma democrática e participativa.

Tem como objetivo diagnosticar e acompanhar o grau de desenvolvimento e contribuição de cada servidor nos requisitos de Idoneidade Moral, Assiduidade, Disciplina, Eficiência e Produtividade, e Dedicação às Atividades Educacionais.

A partir do Decreto nº 602, de 10/09/2007, cada servidor será submetido a 03 (três) avaliações anuais, a contar da data da posse, devendo ser registrado no Formulário de Acompanhamento da AED - Anexo I, nos quatro encontros anuais, todas as informações e observações decorrentes do processo avaliativo, subsidiando as análises dos resultados, para, no último encontro, proceder ao preenchimento do Formulário de Resultado da Avaliação de Desempenho - Anexo II.

Os indicadores de desempenho utilizados na avaliação pelas Comissões Avaliadoras estão expressos na numeração de 4 a 1, assim definidos: 4=Excelente, 3=Bom, 2=Regular e 1=Fraco.

O servidor será considerado apto e capaz para o exercício do cargo e estabilizado no serviço público, se a cada ano forem confirmados em todos os requisitos, objeto da AED, o resultado de indicador de, no mínimo, 3 (três) = bom.

VIDE LEGISLAÇÃO

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO  - QUADRO CIVIL

O processo de avaliação é coordenado pela Secretaria da Administração, por intermédio da GEIMP/DGRH e executado por comissão composta de 3 (três) membros: um servidor da SEA/DGRH e dois servidores pertencentes ao órgão de lotação dos avaliados, sendo um da área de recursos humanos e outro de área compatível com a dos avaliados.

Consulte a página da Secretaria de Estado da Administração - SEA

 
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