Secretaria
Desenvolvimento Humano
Consultas
| Histórico |
|
|
|
| Seg, 19 de Março de 2007 12:17 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A Secretaria de Estado da Educação é o órgão responsável pela administração e orientação do ensino público no Estado, compartilhando essa responsabilidade com o Conselho Estadual de Educação, na forma da legislação em vigor. O Ato Adicional de 1834, de âmbito nacional, marcou o começo de uma nova fase para o ensino público de SC, quando instalou-se em cada uma das Províncias uma Assembléia Provincial que, entre outras atribuições, tinha a de legislar sobre a instituição pública do ensino primário e secundário. A Lei n° 35, de 14 de maio de 1836, primeiro ato de Assembléia Provincial de Santa Catarina, outorgava ao Presidente da Província todo o poder de mando sobre os aspectos administrativos e pedagógicos das escolas públicas. Em 1848, a Lei n° 268, de 1º de maio, apresentou uma estrutura hierárquica, onde o Presidente da Província era quem exercia, efetivamente, as funções de diretor geral do ensino, passando a ser auxiliado pelos Diretores Municipais e Diretores Paroquiais, responsáveis pela inspeção do ensino. Porém ainda não estava institucionalizado um órgão ou uma repartição responsável pela administração e orientação do ensino. Com a Lei n° 382, de 1° de julho de 1854, foi delegada, ao Diretor Geral das Escolas de Instrução Primária, a responsabilidade da orientação e administração do ensino público. Surgiu então a Diretoria Geral das Escolas de Instrução Primária, convertida mais tarde em virtude da Lei n° 600, de 13 de abril de 1868 em Inspetoria da Instrução Pública. Com o Ato Adicional de 21 de fevereiro de 1881, a Diretoria da Instrução Pública, tornou-se responsável pelo ensino público no Estado. Em 5 de janeiro de 1935, através do Decreto n° 713, foi extinta e criado o Departamento de Educação. Em 1901, a Lei n° 518 de 4 de setembro criou a Secretaria Geral dos Negócios do Estado, posteriormente Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça, cessando a subordinação da Instrução Pública, aos presidentes da Província e mais tarde aos governadores, visto que a expansão dos serviços educacionais se tornava difícil e trabalhosa ao chefe do Poder Executivo. Em 1942, com o Decreto-lei n° 658, de 4 de julho, a palavra “educação” foi expressa na denominação da Secretaria. Com o crescente desenvolvimento dos serviços de educação e saúde, o Governo resolveu mudar a denominação da Secretaria do Interior e Justiça para Secretaria da Justiça, Educação e Saúde. Por força da Lei n° 308, de 24 de setembro de 1949 essa Pasta passou a ser chamada de Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde. Em 1952, sancionada a Lei 785 de 27 de outubro, criou a Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social, desvinculando-a, da Secretaria do Interior e Justiça. Novamente essa Pasta foi desmembrada, em 30 de abril de 1956, pela lei 1663, com a criação da Secretaria de Educação e Cultura, adquirindo mais autonomia e liberdade para administrar e orientar o ensino público. Quatro diretorias passaram a constituir a estrutura da Secretaria: a de Administração, a de Estudos e Planejamento, a de Ensino e a de Cultura. Foram criadas as Delegacias de Ensino em várias regiões do Estado, para administração, orientação e fiscalização do ensino. Os delegados ficaram subordinados diretamente ao Secretário de Estado. Em 1970, com a Lei n° 4.547, foi concentrada numa só pasta a Secretaria, passando a denominar-se Secretaria da Educação, ficando os serviços de cultura, afetos à Secretaria do Governo. Em decorrência do Plano Estadual de Educação, implantado pela Lei 4.394, de 20 de novembro de 1969, SC foi o primeiro Estado a adotar uma nova filosofia e sistemática educacional: o “Avanço Progressivo” , consagrada na Lei 5692, de 11 de agosto de 1971 (Reforma do Ensino de 1° e 2° Graus). Em 1978, em conformidade com o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 5.039, de 7 de junho de 1978, foi implantada a estrutura organizacional da Secretaria da Educação e Cultura. No quadriênio 1975-1978 houve preocupação no cumprimento de metas de expansão e melhoria do potencial humano envolvido no campo educacional, fixando atenção no atendimento ao excepcional, através da Fundação Catarinense de Educação Especial e ao ensino de pré-escolar e de 1° e 2° graus, assim como a criação da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina–UDESC e o fortalecimento das Fundações Educacionais. No período de 1980-1983, o Plano Estadual de Educação previa uma política educacional voltada para a democracia e reforçou as diretrizes de democratização da educação, que atenderam reivindicações do magistério. A Lei n° 7.375, de 20 de julho de 1988, dispondo sobre a estrutura organizacional básica do poder Executivo, denominou como Órgão Central a Secretaria de Estado da Educação. Pela Lei 8.240, de 12 de abril de 1991, o Órgão Central passou a denominar-se Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Em 17 de fevereiro de 1995, a Lei 9.831 definiu-o como Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED. A Cultura passou a integrar a Fundação Catarinense de Cultura. A gestão 1995-1998 concentrou esforços na Proposta Curricular de SC, no Programa de Qualidade Total e no processo de nucleação de escolas de séries iniciais do Ensino Fundamental. A gestão 1999-2002, teve como referencial a Proposta Curricular de SC, os Parâmetros Curriculares Nacionais e a implementação da gestão democrática das escolas públicas, objetivando a melhoria da qualidade do ensino e a elevação dos níveis de aprendizagem. A segunda reforma administrativa, Lei Complementar Nº 284/05, de 28/02/05, estabelece o modelo de gestão para a Administração Pública e dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo, objetivando a desburocratização, a descentralização e a desconcentração dos circuitos de decisão para uma eficiente, eficaz e efetiva gestão dos serviços públicos, associando sistematicamente os órgãos e entidades públicos a objetivos e resultados. A execução das atividades da Administração Pública Estadual de forma descentralizada e desconcentrada dar-se-á por intermédio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – Mesoregional (8) ou Microregional (22) e dos órgãos e entidades públicos estaduais, com atuação regional, ligados às Secretarias de Estado Setoriais, que são órgãos normativos, formuladores de políticas em suas áreas de atuação, coordenadores dos programas e ações inter-regionais. Nessa Lei, a sua denominação altera-se para Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, ocupando-se da missão de “Garantir uma educação de qualidade para todos os catarinenses”, primando pelo “Desenvolvimento de uma gestão descentralizada, com democracia participativa, trabalhando em equipe e sobrepondo o social ao individual, o público ao privado, o coletivo ao particular, o estratégico ao rotineiro e burocrático. Tem como desafio, mais do que administrar a realidade educacional, não se contentar com menos do que mudá-la, para dar um salto de qualidade na educação em Santa Catarina”. Em 2007, através da Lei Complementar de número 381, de 7 de maio de 2007, o governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, promove uma nova reforma, dispondo sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública. A nomenclatura da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia muda e passa a chamar-se somente Secretaria da Educação-SED. De acordo com a Seção V, Artigo 68, parágrafo I, cabe à instituição formular políticas da educação básica, profissional e superior em Santa Catarina, observadas as normas regulamentares do Conselho Estadual de Educação. Nos demais artigos, a Secretaria da Educação tem como metas garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de qualidade no Estado; coordenar a elaboração de programas de educação superior para o desenvolvimento regional; definir a política educacional; estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com outras instituições; fomentar a utilização de metodologias e técnicas estatísticas do banco de dados da educação, objetivando a divulgação das informações aos gestores escolares; formular, de forma articulada com as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional, a elaboração de programa de pesquisa na rede pública do Estado, na área educacional; formular e implementar a Proposta Curricular em Santa Catarina; estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual; firmar acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais; sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas, profissionais do Magistério, de construção e reforma de prédios escolares e aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma articulada com as SDRs. Secretários responsáveis pela Educação Pública Estadual no período de 1937 a 2007
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||






