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Seg, 25 de Maio de 2009 10:29 |
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É o documento que registra o tempo de serviço estadual que será averbado a outro órgão público, para fins de benefícios de servidor.O tempo certificado é considerado nulo junto ao estado de Santa Catarina.
Para a Certidão de Tempo de Serviço o pré-requisito é ser : ex-servidor EFETIVO ou ACT a qualquer tempo. Sendo que, se o professor ACT estiver com vínculo, deverá assinar a desistência dos triênios.
Como solicitar
- requerimento de certidão de tempo de serviço modelo MCP-069, devidamente preenchido e assinado pelo ex-servidor; (Formulário MCP 069)
- cópia do RG (frente e verso), CPF, certidão de casamento se for casada), PIS/PASEP (ou apenas o número), título de eleitor e comprovante de residência;
- para tempo de serviço anterior a 1980, deverão ser informados o nome da escola, município e o período;
- sempre que possível anexar transcrição funcional e cópia das portarias.
Fundamentação Legal
- Decreto n º 1905/ 2000, art. 8 º ( para ex servidor efetivo).
- O ACT atende as determinações do Regime Previdenciário de SC - RGPS, sendo certificados pelo INSS, os períodos:
- A partir de 01.10.1991, quando for professor admitido carater temporário
- A partir de 28.12.85, quando for admitido em caráter temporário - geral.
- O período de 28.12.85 a 26.12.94 e a partir de 16.12.98, quando for cargo comissionado.
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