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Ter, 21 de Agosto de 2007 12:13 |
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Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986:
- Art. 29, inciso VIII, da Lei 6.844/86, e
- Artigo 68 e Parágrafo único.
Critérios:
- Ser membro efetivo do quadro do magistério público estadual;
- Ter habilitação em nível superior, carga horária compatível e, atuar em unidade escolar;
- Ter homologação de efetivação após cumprir estágio probatório.
Documentos necessários:
1. Para a Primeira solicitação:
- Requerimento, devendo constar: matrícula; carga horária; nº do RG e CPF; endereço; escola de origem; município... de ambos os interessados; (ver modelo)
- Cópia do RG e CPF, de ambos os interessados;
- Cópia da Titulação (Diploma), de ambos os interessados;
- Cópia do Contracheque de ambos os interessados.
2. Para Prorrogação de Permuta:
- Requerimento ( o mesmo modelo, mudando apenas de solicitação para prorrogação);
- Atos do ano anterior de ambos os interessados e dos dois Estados;
- Página, contendo endereços completos: para correspondência (residencial e profissional) telefones e e-mails para contato, de ambos os permutantes;
- Encaminhar o processo sempre no mês de novembro de cada ano;
- Cada servidor deverá encaminhar o processo para a Secretaria de Educação do seu Estado de origem e acompanhar o processo até a publicação do Ato em Diário Oficial.
Nota:
- Durante o período de Afastamento por permuta, o servidor, deverá encaminhar, mensalmente, a declaração de freqüência, ao trabalho, para a Secretaria de seu Estado.
- Quando interromper a Permuta, encaminhar processo requerendo, e informar o seu permutante, com antecedência;
- No ano letivo de 2009 os professores permutantes de outros Estados em Santa Catarina, não poderão atuar nos NEP's, CEJA's e CEDUP's.
- Por determinação do Secretário de Estado da Educação, no ano letivo de 2010, não serão concedidas novas Disposições por Permuta. Somente as Prorrogações das permutas já existentes de anos anteriores.
- Observar a compatibilidade de Nível de Formação e Carga Horária, conforme Lei 6.844/86, art. 68, parágrafo único.
Em hipótese alguma será permitido a interrupção da permuta durante o ano Letivo. Havendo interrupção de um dos permutantes, não será mais feito a substituição. E ambos deverão retornar imediatamente ao Estado de sua lotação de origem.
Lista de permutantes
Contato: Maria Izabel Marques de Mello - Fone: (48) 3221-6023 - E-mail:
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OBS.: Desde 2003 o Estado do Paraná interrompeu o acordo de reciprocidade com os Estados-Membros.
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