Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Permutas p/ atender acordo de reciprocidade entre os Estados-Membros PDF Imprimir E-mail
Ter, 21 de Agosto de 2007 12:13

Lei nº  6.844, de 29 de julho de 1986:

  • Art. 29, inciso VIII, da Lei 6.844/86, e
  • Artigo 68 e Parágrafo único.

Critérios:

  • Ser membro efetivo do quadro do magistério público estadual;
  • Ter habilitação em nível superior, carga horária compatível e, atuar em unidade escolar;
  • Ter homologação de efetivação após cumprir estágio probatório.

Documentos necessários:

1. Para a Primeira solicitação:

  • Requerimento, devendo constar: matrícula; carga horária; nº do RG e CPF; endereço; escola de origem; município... de ambos os interessados; (ver modelo)
  • Cópia do RG e CPF, de ambos os interessados;
  • Cópia da Titulação (Diploma), de ambos os interessados;
  • Cópia do Contracheque de ambos os interessados.

2. Para Prorrogação de Permuta:

  • Requerimento ( o mesmo modelo, mudando apenas de solicitação para prorrogação);
  • Atos do ano anterior de ambos os interessados e dos dois Estados;
  • Página, contendo endereços completos: para correspondência (residencial e profissional) telefones e e-mails para contato, de ambos os permutantes;
  • Encaminhar o processo sempre no mês de novembro de cada ano;
  • Cada servidor deverá encaminhar o processo para a Secretaria de Educação do seu Estado de origem e acompanhar o processo até a publicação do Ato em Diário Oficial.

Nota:

  • Durante o período de Afastamento por permuta, o servidor, deverá encaminhar, mensalmente, a declaração de freqüência, ao trabalho, para a Secretaria de seu Estado.
  • Quando interromper a Permuta, encaminhar processo requerendo, e informar o seu permutante, com antecedência;
  • No ano letivo de 2009 os professores permutantes de outros Estados em Santa Catarina, não poderão atuar nos NEP's, CEJA's e CEDUP's.
  • Por determinação do Secretário de Estado da Educação, no ano letivo de 2010, não serão concedidas novas Disposições por Permuta. Somente as Prorrogações das permutas já existentes de anos anteriores.
  • Observar a compatibilidade de Nível de Formação e Carga Horária, conforme Lei 6.844/86, art. 68, parágrafo único.
Em hipótese alguma será permitido a interrupção da permuta durante o ano Letivo.  Havendo interrupção de um dos permutantes, não será mais feito a substituição. E ambos deverão retornar imediatamente ao Estado de sua  lotação de origem.

Lista de permutantes

Contato: Maria Izabel Marques de Mello - Fone: (48) 3221-6023 - E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

OBS.: Desde 2003 o Estado do Paraná interrompeu o acordo de reciprocidade com os Estados-Membros.

 
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