É o reconhecimento da conclusão de estudos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e/ou Profissional de Nível Médio, realizados no exterior.
Documentos necessários para montagem do processo
O requerente deverá encaminhar-se à Secretaria de Estado da Educação (SED) ou a Gerência Regional de Educação (GERED) mais próxima, portando originais e cópias simples dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- requerimento ( ver modelo (48 KB) ) contendo dados pessoais e fone para contato;
- diploma e/ou certificado;
- histórico(s) escolar(es) brasileiro e/ou estrangeiro, com todas as disciplinas cursadas, respectivas cargas horárias, rendimento escolar e resultado final de avaliação;
- carimbo consular ou "Apostille" (Convenção de Haia);
- tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada. (ver relação de tradutores).
- cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento da Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80).
- procuração para fins de Abertura/Retirada de documentos (ver modelo).
OBS: em caso de solicitação por terceiros, a procuração deverá ser assinada pelo titular
Requisitos documentais:
O histórico escolar oriundo do exterior deverá conter os seguintes dados:
- Identificação do estabelecimento;
- A série ou séries cursadas no estabelecimento;
- O aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
- Carga horária de cada componente curricular;
- Declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
- Síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
- Carimbo Consular ou "Apostille" (Convenção de Haia).
Local de Abertura do Protocolo do Processo de Equivalência ou Revalidação :
Gerência Regional de Educação (GERED), Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis (CRGF) ou na Secretaria de Estado da Educação (SED).
Obs.: 1 Para imigrantes gerais:
Em caso de solicitação por terceiros, anexar a Procuração assinada pelo titular para fins de Abertura/Retirada de documentos.
Obs.:2 Para Refugiados:
Fica dispensada a tradução e a autenticação em Consulado Brasileiro ou Apostille de Haia, documentos de Refugiados ( Haiti e Venezuela), conforme Informação Jurídica nº 389/2018, autos do Processo SED nº 10204/2018.
Obs.: 3 Para imigrantes do MERCOSUL:
Dispensada a autenticação dos documentos por força de acordo firmado em 16 de outubro de 2003 e publicado no D.O.U., de 23 de abril de 2004, na Seção 1, págs. 82 e 83.
Homologação de Matrícula (transferência nas séries intermediárias)
É a passagem de alunos de escola do exterior para o Brasil, em série ou grau de escolaridade correspondente aos do Sistema Brasileiro de Ensino. Deve ser realizada diretamente na Unidade Escolar.
Mais informações:
Gerência de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino vinculada à Diretoria de Políticas e Planejamento Educacionais
Telefone: (48) 3664 0194
Emails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.