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A prestação de contas anual de gestão é o conjunto de informações individualizadas relativas a uma determinada unidade jurisdicionada, sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos correspondentes, passível de julgamento pelo Tribunal de Contas.  Sua periodicidade é anual, devendo ser encaminhada ao TCE até 28/02 do ano subsequente. 
 
O Secretário de Estado da Educação responde por três unidades jurisdicionada: 
 
a) Secretaria de Estado da Educação - SED; 
b) Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior em SC - FUMDES ; e 
c) Fundo Estadual de Educação de SC - FEDUC 
 
A obrigatoriedade e os detalhes de publicação encontra-se nos art. 17 e 18 da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de SC de nº 20/2015:
 
CAPÍTULO III
DIVULGAÇÃO DA PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS DE GESTÃO E DO RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO NA INTERNET
Art. 17. As unidades jurisdicionadas mencionadas no artigo 9º, por seu titular, divulgarão, anualmente, no sítio eletrônico oficial dos respectivos entes federados na Internet ou sítio eletrônico na Internet do órgão ou entidade, quando existentes, para amplo acesso público e controle pelo Tribunal de Contas, a prestação de contas de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA gestão composta das peças indicadas nos artigos 10 e 16 desta Instrução Normativa, nos prazos estabelecidos no artigo 19. §1º A divulgação da prestação anual de contas deve ser feita com link de acesso a partir da página inicial do portal das unidades jurisdicionadas. §2º A prestação anual de contas de gestão deve ficar disponível no sítio oficial na Internet pelo prazo de cinco anos. 
 
 
CAPÍTULO IV
PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DA PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS DE GESTÃO
Art. 19. A prestação anual de contas de gestão será divulgada nos sítios eletrônicos oficiais, nos seguintes prazos: I - até 10 de maio do ano subsequente para as entidades previstas no artigo 9º, inciso I, alínea “g”, e inciso II, alínea “d”; II - até 31 de março do ano subsequente para os demais órgãos, fundações, autarquias, consórcios, fundos e entidades previstas no artigo 9º.   
 
Prestação de contas anual SED, FUMDES e FEDUC:
 

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