Qual é a diferença entre Equivalência e Homologação de estudos realizados no exterior?
A Homologação de Estudos ocorre quando um aluno estudou no exterior e veio para o Brasil em série intermediária, sem a conclusão do Ensino Fundamental ou Médio. Este aluno deverá fazer a matrícula em uma escola da rede pública ou privada (que irá homologar a série cursada no exterior), para dar a continuidade na série subsequente e concluir seus estudos. Já a Equivalência de Estudos ocorre quando o aluno concluiu uma das etapas de ensino (Fundamental ou Médio) no exterior e apresenta a documentação correspondente à conclusão de uma das etapas, solicitando a equivalência de seus estudos realizados no exterior ao sistema brasileiro de ensino.
Como solicito minha Equivalência de Estudos?
A solicitação é feita diretamente no Portal de Serviços do Governo do Estado - Clique aqui.
Caso tenha dúvidas ou dificuldades com tecnologia (internet, computador), procure a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) mais próxima da sua casa. Consulte a relação das CREs com os respectivos contatos aqui.
Onde solicito minha Homologação de Estudos realizados no exterior?
A Homologação é realizada pela escola da rede pública ou privada onde o requerente irá continuar os estudos.
Terminei meus estudos da Educação Básica no exterior. Preciso solicitar Equivalência do Ensino Fundamental e Médio separadamente?
Os documentos apresentados devem ser por etapa de ensino (Fundamental ou Médio) e podem ser apresentados no mesmo Processo. A análise de cada etapa de ensino, que deverá estar completa, será feita separadamente, o que não impede que obtenha um parecer com ambas equivalências.
Concluí o Ensino Médio no exterior e só recebi o Histórico Escolar com aprovação em todas as Séries. É necessário apresentar o Certificado?
Isso vai depender das informações constantes no Histórico Escolar. Alguns Históricos possuem o Certificado combinado. É o caso do Brasil, por exemplo. Portanto, é preciso analisar caso a caso.
Mesmo sendo de nacionalidade brasileira, preciso solicitar o selo Apostille no país estrangeiro em que estudei?
Sim. O selo Apostille é uma exigência legal que deve ser expedido no país onde o aluno estudou.
O Carimbo Consular substitui o selo Apostille nos documentos escolares vindos do exterior?
Sim, ambos possuem o mesmo valor de autenticação.
No processo de solicitação de Equivalência de Estudos, é preciso anexar cópia do Histórico Escolar estrangeiro ou somente o que está com a tradução juramentada?
O requerente deve apresentar o Histórico Escolar e/ou Certificado estrangeiro e a tradução completa correspondente.
A Secretaria de Educação emite Equivalência de Estudos para alunos que vieram do exterior sem conclusão de Ensino Fundamental ou Médio?
Não. Nestes casos, a orientação é que o aluno faça sua matrícula em uma escola da rede pública ou privada (que irá homologar a série cursada no exterior), para dar a continuidade na série subsequente e concluir seus estudos.
O aluno que mora em outro estado poderá solicitar Equivalência de Estudos na Secretaria de Educação de SC?
Não. No entanto, se o aluno que reside em Santa Catarina, começou uma etapa de ensino em outro estado, foi para o exterior, concluiu os estudos e quer solicitar Equivalência em Santa Catarina, poderá fazê-lo, desde que apresente uma Declaração de Regularidade de Estudos realizados em escola de outro estado.
A Secretaria de Educação de Santa Catarina faz Equivalência de Estudos para curso técnico realizado no exterior?
Sim. Mas, neste caso, é um processo de Revalidação de Diploma de curso técnico de nível médio realizado no exterior para fins de atuação profissional no Brasil.
Como faço para obter a Equivalência de estudos, se não tenho condições de fazer uma tradução juramentada, ou esqueci de tirar o selo Apostille antes de deixar o país onde estudei, ou não tenho documentos suficientes para comprovar a Equivalência?
Neste caso, o requerente pode realizar a prova do ENCCEJA quando estiver no período e obter certificação de etapa de ensino (Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio), seja brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.
A solicitação da Equivalência deve ser feita exclusivamente pelo requerente?
Não. No ato de solicitação do certificado, se houver impossibilidade do requerente, este pode delegar a terceiros mediante uma procuração simples, autenticada em cartório.
Estou com dúvidas a respeito da solicitação para documentação escolar. Como devo proceder?
Entre em contato com a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) mais próxima da sua casa. A relação das CREs, com os respectivos contatos, você acessa aqui.