Pagamento de débitos trabalhistas decorrentes do encerramento do modelo de parceria entre Estado e Associação de Pais e Professores (APPs).
O pagamento de débitos decorrentes de condenações ou de acordos judiciais relacionados aos profissionais contratados através das Associações de Pais e Professores e que prestaram serviços nas escolas estaduais, está amparado pela Lei 18.490/22 e deverá observar o disposto no Decreto nº 2.399/22, a ser processado administrativamente. A Secretaria de Estado da Educação (SED), está providenciando o Requerimento de modo on-line através de formulário abaixo:
Documentos:
Orientações Consultoria Jurídica SED (124 KB)