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A partir da Lei nº 13.415/2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, têm-se mudanças significativas na organização do Ensino Médio. Dentre essas mudanças, destaca-se a nova organização curricular e a ampliação da carga horária mínima das atuais 800 horas para 1.000 horas anuais , até 2022, devendo esta ser ampliada, de forma progressiva, para uma carga horária anual de 1.400 horas.

Destaca-se, também, a divisão do currículo entre uma parte de Formação Geral Básica (máximo de 1.800 mil horas nos três anos) e uma Parte Flexível (mínimo de 1.200 mil horas nos três anos), fundamentados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a qual define os direitos e objetivos de aprendizagem no Ensino Médio (BRASIL, 2017).

A organização da Formação Geral Básica encontra embasamento na BNCC, que propõe a organização curricular dos componentes curriculares por Áreas do Conhecimento: Linguagens e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Já a Parte Flexível do novo currículo é composta pelos chamados Itinerários Formativos que, no Estado de Santa Catarina, compreendem: Projeto de Vida; Segunda Língua Estrangeira, Componentes Curriculares Eletivos e Trilhas de Aprofundamento. Estas últimas, por sua vez, podem contemplar uma área do conhecimento, integrar duas ou mais áreas do conhecimento ou, ainda, estar voltada à formação técnica e profissional.

Em Santa Catarina, a partir de 2020, 120 escolas-piloto iniciaram a implementação do Novo Ensino Médio. Essas escolas vêm desenvolvendo ações de flexibilização curricular, fornecendo importantes subsídios para a construção da proposta do Novo Ensino Médio na Rede Estadual de Ensino. Dentre as ações de flexibilização realizadas nas escolas-piloto, destaca-se o trabalho com o Projeto de Vida, a Segunda Língua Estrangeira e os Componentes Curriculares Eletivos.


As mudanças nas escolas-piloto implicaram, entre outras ações, na elaboração de um Portfólio, contendo 25 Componentes Curriculares Eletivos (CCEs), construídos colaborativamente com 363 profissionais da Rede.

A implementação dos CCEs figuram como possibilidades de flexibilização curricular, contribuindo no percurso formativo dos estudantes, de acordo com seus interesses e Projeto de Vida.

Acesse aqui o Portfólio de Componentes Curriculares Eletivos da Rede.

 

Acesse o repositório de materiais do Novo Ensino Médio - CLICANDO AQUI

 

Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense

 

A elaboração do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense foi alicerçada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), caracterizada pela multiplicidade das vozes de profissionais da educação e por uma escrita democrática.

No que se refere ao caráter democrático deste documento, deve-se destacar a participação das Redes do Estado de Santa Catarina e público em geral, por meio da realização de Consulta Pública com mais de 2.120 contribuições nas diferentes áreas de conhecimento. 

Ainda, ressalta-se a participação ativa da Rede Estadual de Ensino, a partir da realização de seleção, por Edital Simplificado, de 254 profissionais da Rede, os quais participaram dos Ciclos de Seminários de escrita do documento, realizados em formato remoto ao longo do ano de 2020.

 

O Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense (CBTCem) foi organizado em cinco cadernos, acessíveis nos links abaixo:

1. Caderno 1 - Disposições Gerais: textos introdutórios e gerais do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense;

2. Caderno 2 - Formação Geral Básica: textos da Formação Geral Básica, por Área do Conhecimento, do Currículo Base do Ensino Médio do Território
Catarinense;

3. Caderno 3 - Parte Flexível do Currículo: Portfólio de Trilhas de Aprofundamento: Portfólio de Trilhas de Aprofundamento que fazem parte dos Itinerários Formativos no Território Catarinense.

4. Caderno 4 - Portfólio dos Educadores: Componentes Curriculares Eletivos.

5. Caderno 5 - Trilhas de Aprofundamento da Educação Profissional e Tecnológica

 


 

atendimento hospitalarA Secretaria de Estado da Educação oferta o Atendimento Escolar Hospitalar/AEH, às crianças e adolescentes matriculados na Educação Básica, internados em ambiente hospitalar de Instituições mantidas pelo Estado de Santa Catarina.

Este atendimento compreende uma abordagem pedagógica realizada em sala de aula dentro do ambiente hospitalar e/ou em leitos e enfermarias. Foi criado para assegurar a continuidade dos conteúdos regulares, possibilitando um retorno após a alta, sem prejuízos à sua formação escolar.

Para o desenvolvimento das atividades pedagógicas o AEH se pauta na Proposta Curricular de Santa Catarina, que se baseia na concepção histórico-cultural de aprendizagem, a qual considera todos capazes de aprender e compreende que as relações e interações sociais estabelecidas pelas crianças e pelos jovens são fatores de apropriação do conhecimento. (SANTA CATARINA, 1998). Isto implica em promover um espaço que estimule o gosto pelo aprender, ao mesmo tempo em que seja produtivo, desafiador, em que o aluno é levado a interagir de maneira crítica, criativa e consciente.

O Atendimento é disponibilizado para todas as crianças e adolescentes, independente do tempo de internação e clínica médica, desde que estejam liberados pela equipe médica e/ou de enfermagem para se deslocarem até as salas de aula. Para os que não podem deslocar-se, o atendimento é realizado no próprio leito.

O AEH se apoia em propostas educativo-escolares, diferenciando-se das Salas de Recreação, das Brinquedotecas e de outros projetos desenvolvidos em hospitais, mesmo que o lúdico seja estratégico à pedagogia no ambiente hospitalar. Embasar-se em uma proposta educativo-escolar não torna a classe hospitalar uma escola formal, mas implica que possua uma regularidade e uma responsabilidade com a aprendizagem formal da criança, com os conteúdos desenvolvidos em cada série, com as relações estabelecidas com as escolas de origem, com o envolvimento dos familiares que acompanham as atividades desenvolvidas, com as orientações e encaminhamentos dados às famílias no dia a dia da frequência ao Atendimento e na alta da criança, com os relatórios enviados também às suas escolas.

Em nosso Estado, este atendimento deve estar vinculado a uma escola pública estadual, preferencialmente a mais próxima ao hospital. Cada AEH implantado recebe autorização para funcionamento por meio de uma portaria que dispõe sobre a implantação deste atendimento educacional.

-- Municípios que ofertam AEH - Clique (183 KB)

--   Orientações referentes ao Atendimento Escolar Hospitalar/AEH para o ano letivo de 2022 (72 KB)

Mais informações:
Gerência de Modalidades, Programas e Projetos Educacionais vinculada à Diretoria de Gestão da Rede Estadual
Telefone (48) 3664-0051
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

ed fundamentalSanta Catarina implantou o Ensino Fundamental com duração de nove anos em 2007, via decreto 4.804/2006, considerando a Lei nº 11.274/2006. O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, é composto pelos anos iniciais (faixa etária de 6 a 10 anos) e pelos anos finais (faixa etária de 11 a 14 anos). É ofertado prioritáriamente pelos municípios (LDB, 1996, Artigo 11, inciso V), em colaboração com os Estados, respeitada as distribuições proporcionais das responsabilidades e dos recursos financeiros em cada uma das esferas do Poder Público (LDB, 1996, Artigo 10, Inciso II).

O ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do indivíduo, mediante:

- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. (Artigo 32 da LDB)

A Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, em seu artigo 5º diz: “o direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano,constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar odesenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos,sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita aformação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais”.

Mais informações:
Gerência da Gestão da Educação Básica e Profissional vinculada à Diretoria de Gestão da Rede Estadual (DIGR)
Telefone: (48) 3664 0219
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

educacao profissionalA Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação (Artigo 2º, da Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012).

Na Educação Básica, especificamente, a modalidade de Educação Profissional e Tecnológica ocorre por meio dos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio (Artigo 32, da Resolução CNE/CEB nº 4/2010).

Em Santa Catarina, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio é oferecida em todas as suas formas: articulada com o Ensino Médio (integrada e concomitante) e subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

A Secretaria de Estado da Educação possui Centros de Educação Profissional (CEDUP), distribuídos pelo estado e que atendem as áreas primária, secundária e terciária. Os CEDUPs atendem cursos de Ensino Médio Integrado a Educação Profissional (EMIEP), além dos cursos concomitantes e subsequentes.

Nos últimos anos, o número de matrículas na Educação Profissional Técnica de Nível Médio vem aumentando significativamente. No comparativo de 2013 com 2007, houve aumento de 87,6% no total de matrículas nesta modalidade de ensino, em Santa Catarina.

No geral, o aumento no total de matrículas é reflexo de políticas públicas que foram desenvolvidas e aplicadas, nos últimos anos, pelo governo federal, com objetivo de induzir ações de âmbito federal, estadual e municipal para a ampliação da oferta da educação profissional pública, por meio de programas como:

a) Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, iniciado em 2005, que definiu a expansão da Rede Federal de Educação Profissional em todo o País.

b) Programa Brasil Profissionalizado, lançado em 2007, visando fortalecer as redes estaduais de Educação Profissional e Tecnológica.

c) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), lançado em 2011, para ser executado pela União, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira, envolvendo uma série de iniciativas: expansão da rede federal, Brasil profissionalizado, gratuidade dos cursos promovidos pelo Sistema S, Rede e-Tec Brasil, FIES Técnico e Empresa, e Bolsa Formação. Santa Catarina já pactuou com o MEC mais de 29 mil vagas em cursos técnicos de nível médio e mais de 43 mil nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC).

 

INSCRIÇÕES PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2022

 

Edital 2022 - VAGAS REMANESCENTES 2022/2 (170 KB)

Edital - Educação Profissional 2022 - Segundo Semestre (245 KB)

CEDUP Dario Geraldo Salles - Edital extensões 2022 (344 KB)

 

 

INSCRIÇÕES PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022

 

Edital - Educação Profissional 2022 (359 KB)

 

Edital - Educação Profissional 2022 (RETIFICADO) (115 KB)

 

 

INSCRIÇÕES PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2021

EDITAL DE INSCRIÇÃO nº 1704/2021  - PARA OS CURSOS TÉCNICOS DA REDE ESTADUAL 2º SEM.2021 (221 KB)

 

INSCRIÇÕES PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2021 - UNIDADE REMOTA - CEDUP JOINVILLE

 

EDITAL DE INGRESSO PARA OS CURSOS TÉCNICOS EM EXTENSÃO - CEDUP DARIO GERALDO SALLES (207 KB)

(207 KB)

 

INSCRIÇÕES PARA O ANO LETIVO DE 2021

 

EDITAL nº 153/2021 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA - VAGAS REMANESCENTES (26 KB)  

Edital nº 152/2021 - Ingresso de alunos cursos técnicos 2021 (709 KB)

Edital nº 153/2021 - Vagas remanescentes cursos técnicos 2021 (896 KB)

EDITAL DE INSCRIÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DA REDE ESTADUAL 2021 - Retificado 16/12/2020 (1.48 MB)

 

RELAÇÃO FINAL - VAGAS REMANESCENTES

ABDON BATISTA - CEDUP ERNESTO ANTONIO DEBASTIANE (117 KB)

BLUMENAU - CEDUP HERMANN HERING (53 KB)  

CHAPECÓ - CEDUP DE CHAPECÓ (53 KB)

CRICIÚMA - CEDUP ABÍLIO PAULO (58 KB)

FLORIANÓPOLIS - CEDUP DOUTOR JORGE LACERDA (58 KB)

JOINVILLE - CEDUP DÁRIO GERALDO SALLES (22 KB)

LAGES - CEDUP INDUSTRIAL DE LAGES (57 KB)

LAGES - CEDUP RENATO RAMOS DA SILVA (66 KB)

MAFRA - CEDUP PROF LYCURGO ALEIXO NORA (76 KB)

SÃO MIGUEL DO OESTE - CEDUP GETÚLIO VARGAS (78 KB)

TIMBÓ - CEDUP DE TIMBÓ (57 KB)

TUBARÃO - CEDUP DIOMICIO FREITAS (26 KB)

 

 

RESULTADO DOS INSCRITOS NAS VAGAS REMANECENTES

 

ABDON BATISTA - CEDUP ERNESTO ANTONIO DEBASTIANI (82 KB)

BLUMENAU - CEDUP HERMANN HERING (84 KB)

CHAPECÓ - CEDUP DE CHAPECÓ (42 KB)

CRICIÚMA - CEDUP ABÍLIO PAULO (48 KB)

FLORIANÓPOLIS - CEDUP DOUTOR JORGE LACERDA (49 KB)

JOINVILLE - CEDUP DÁRIO GERALDO SALLES (23 KB)  

LAGES - CEDUP INDUSTRIAL DE LAGES (85 KB)

LAGES - CEDUP RENATO RAMOS DA SILVA (104 KB)

MAFRA - CEDUP PROF LYCURGO ALEIXO NORA (76 KB)

SÃO MIGUEL DO OESTE - CEDUP GETULIO VARGAS (78 KB)

TIMBÓ - CEDUP DE TIMBÓ (46 KB)

TUBARÃO - CEDUP DIOMICIO FREITAS (28 KB)

 

 

RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS POR CURSO/TIPO DE VAGA/TURMA

 

RESULTADO FINAL - EEB GERMANO TIMM - JOINVILLE (34 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP ABILIO PAULO - CRICIÚMA (169 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP DÁRIO GERALDO SALLES - JOINVILLE (660 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP DE TIMBÓ - TIMBÓ (78 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP HERMANN HERING - BLUMENAU (322 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP PADRE AFONSO ROBL - SÃO BENTO DO SUL (114 KB)

RESULTADO FINAL - EEB DR OTTO FEURSCHEUETTE - CAPIVARI DE BAIXO (55 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP LYCURGO ALEIXO NORA - MAFRA (148 KB)

  RESULTADO FINAL - CEDUP RENATO RAMOS DA SILVA - LAGES (593 KB)

  RESULTADO FINAL - CEDUP INDUSTRIAL DE LAGES - LAGES (257 KB)  

RESULTADO FINAL - CEDUP DIOMICIO FREITAS - TUBARÃO (360 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP GETÚLIO VARGAS - SÃO MIGUEL DO OESTE (79 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP ENORI POZZO - CURITIBANOS (146 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP JORGE LACERDA - FLORIANOPOLIS (309 KB)

RESULTADO FINAL - CEDUP CHAPECO (563 KB)

 

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS - 1º SEMESTRE DE 2021:

 

CEDUP PERFEITO MANOEL DE AGUIAR - GUARAMIRIM (79 KB)

CEDUP ABÍLIO PAULO - CRICIÚMA (192 KB)

CEDUP CHAPECÓ - CHAPECÓ (281 KB)

CEDUP DARIO GERALDO SALLES - JOINVILLE - retificado 29/01/21 (285 KB)

CEDUP DE TIMBÓ - TIMBÓ (164 KB)

CEDUP DIOMICIO FREITAS - TUBARÃO (214 KB)

CEDUP GETULIO VARGAS - SÃO MIGUEL DO OESTE (152 KB)

CEDUP HERMANN HERING - BLUMENAU - Atualiz 31/01/21 (216 KB)

CEDUP INDUSTRIAL DE LAGES - retificado 29/01/21 (171 KB)

CEDUP JORGE LACERDA - FLORIANÓPOLIS - 1ª retificação 29/01/21 (347 KB)

CEDUP JORGE LACERDA - FLORIANÓPOLIS - 2ª retificação 29/01/21 (360 KB)

CEDUP LYCURGO ALEIXO NORA - MAFRA (197 KB)

CEDUP PADRE AFONSO ROBL - SÃO BENTO DO SUL (171 KB)

CEDUP PROFESSOR ENORI POZZO - CURITIBANOS (215 KB)

CEDUP RENATO RAMOS DA SILVA - LAGES - retificado 29/01/21 (257 KB)

EEB DR OTTO FEUERSCHUETTE - CAPIVARI DE BAIXO (177 KB)

EEB GERMANO TIMM - JOINVILLE - retificado 29/01/21 (106 KB)

 


 

ed especial

De acordo com a Política de Educação Especial do Estado de SC, a Educação Especial é uma modalidade de ensino responsável pelo atendimento às Pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade e Altas Habilidades/Superdotação, no âmbito da escola.

Conforme estabelecido na Resolução nº 100/2016, a Rede Pública Estadual oferece os Serviços Especializados de Segundo Professor de Turma, Professor Bilíngue, Intérprete da Libras, bem como, o Atendimento Educacional Especializado/AEE e o Instrutor da Libras.

 

A Educação Especial na Rede Pública Estadual de Santa Catarina

No ano de 2006, quando a Secretaria de Estado de Educação/SED e a Fundação Catarinense de Educação Especial/FCEE implantaram a Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina, também instituíram, no mesmo ano, o Programa Pedagógico para estabelecer as diretrizes dos serviços de educação especial, os quais são direcionados à qualificação do processo de ensino e aprendizagem dos alunos da educação especial, matriculados na rede regular de ensino. E, por meio da Resolução nº 112/CEE/2006 do Conselho Estadual de Educação, foram fixadas as normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.

Desde então, o Programa Pedagógico da Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina e esta Resolução têm orientado a Rede Estadual de Ensino quanto às diretrizes dos serviços disponibilizados aos alunos da educação especial e, ao mesmo tempo, sustentado todos os posicionamentos desta Secretaria em relação às demandas que se relacionam ao sistema educacional inclusivo.

Porém, devido à necessidade de uma atualização da Política de Educação Especial e do Programa Pedagógico, tendo como panorama as mudanças no cenário educacional ocorridas nestes três últimos anos, materializadas no Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; no Plano Estadual de Educação, Lei nº 16.794, 14 de dezembro de 2015; na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão, SED e FCEE solicitaram ao Conselho Estadual de Educação, a alteração da Resolução nº 112/CEE/2006, que de acordo com o Parecer CEE/SC nº 254, apresenta agora a Resolução CEE/SC nº 100, que “Estabelece normas para a educação especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina”, exarados em Sessão Plenária no dia 13/12/2016. Esta atualização contou com a presença de Conselheiros do Conselho Estadual de Educação, Federação das APAEs, FCEE, SED e Ministério Público, o que foi fundamental nesse processo de revisão, devido as contribuições em todos os artigos da nova Resolução. Algumas sugestões encaminhadas pelas Gerências de Educação, universidades e instituições especializadas também foram consideradas.

De acordo com a nova Resolução que nos respalda, no Artigo 1º, o aluno com TDAH continua como público da Educação Especial. E, conforme consta no Artigo 2º, Parágrafo 1º, Inciso IV, este aluno não é mais elegível para o atendimento com o Segundo Professor de Turma. Porém, é elegível para frequentar o Atendimento Educacional Especializado/AEE, no contraturno da turma regular. Neste contexto, cabe ao professor do AEE, assessorar e orientar os professores regentes dos referidos alunos.

 

Público atendido pelos serviços especializados da Educação Especial:

I - Estudantes com Deficiência Auditiva são aqueles que possuem, perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

II - Estudantes com Deficiência Visual são aqueles que apresentam redução ou perda total da capacidade de ver com o melhor olho e após a melhor correção óptica.

a) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com melhor correção óptica; 

b) a Baixa Visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05, no melhor olho, com a melhor correção óptica;

c) os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou

d) a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

III - Estudantes com Deficiência Física são aqueles que apresentam comprometimento nas estruturas e funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento, em um ou mais segmentos corporais, excetuando-se as sequelas e deformidades estéticas e as condições que não produzam dificuldades para o desempenho de atividades.

IV - Estudantes com Deficiência Múltipla são aqueles que apresentam associação de duas ou mais deficiências primárias.

V - Estudantes com Surdocegueira são aqueles que apresentam perdas visual e auditiva concomitantemente.

VI - Estudantes com Deficiência Intelectual (Transtorno do Desenvolvimento Intelectual) são aqueles que apresentam déficits em funções intelectuais como raciocínio, solução de problemas, planejamento, pensamento abstrato, juízo, aprendizagem acadêmica e aprendizagem pela experiência. Os déficits resultam em prejuízos no funcionamento adaptativo, de modo que o indivíduo não consegue atingir padrões de independência pessoal e responsabilidade social em um ou mais aspectos da vida diária, incluindo comunicação, participação social, funcionamento acadêmico ou profissional e independência pessoal em casa ou na comunidade.

VII - Estudantes com Transtorno do Espectro Autista/TEA caracterizam-se por apresentar déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, incluindo déficits na reciprocidade social, em comportamentos não-verbais, de comunicação usada para interação social e em habilidades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. Além dos déficits na comunicação social, o diagnóstico do transtorno do espectro autista requer a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.

VIII - Estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção/hiperatividade/TDAH caracterizam-se por apresentar níveis prejudiciais de desatenção, desorganização e ou hiperatividade/impulsividade.

I - Desatenção/desorganização envolvem incapacidade em permanecer em uma tarefa, aparência de não ouvir e perda de materiais em níveis inconsistentes com a idade ou nível de desenvolvimento.

II - Hiperatividade/impulsividade implicam atividade excessiva, inquietação, incapacidade de permanecer sentado, intromissão em atividades de outros e incapacidade de aguardar – sintomas que são excessivos para a idade ou nível de desenvolvimento.

IX - Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

 

Alunos atendidos em cada serviço especializado

- Professor de Educação Especial – Disponibilizado nas turmas, com matrícula e frequência de estudantes com diagnóstico de Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiência Visual, Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla que apresentem limitações no desempenho de atividades nas áreas de aprendizagem e aplicação do conhecimento, execução de tarefas e exigências gerais, comunicação, interações e relacionamentos interpessoais, estando estas associadas ou não com limitações no desempenho de atividades nas áreas de autocuidado e mobilidade, e que restringem, de forma significativa, sua participação no contexto escolar, mediante emissão de parecer pela Fundação Catarinense de Educação Especial/FCEE.

- Professor Bilíngue - disponibilizado aos estudantes com surdez, usuários da Libras, que ainda não possuem fluência na sua língua materna;

- Intérprete da Libras – disponibilizado aos estudantes com surdez usuários da Libras como primeira língua, que já possuem fluência;

- Professor de Libras - disponibilizado para atender os estudantes com surdez no Atendimento Educacional Especializado, no contraturno escolar e para realizar cursos de formação em Libras para toda a comunidade escolar;

- Guia Intérprete - disponibilizado para estudantes com surdocegueira, usuários e com fluência na Libras (nas diferentes modalidades);

- Professor Bilíngue para Escola e/ou Turmas Bilíngues exclusivas para Surdos – disponibilizado para as Escolas Bilíngues e/ou Turmas Bilíngues para surdos, em escolas de Educação Básica;

- Professor de Libras para Escola e/ou Turmas Bilíngues exclusivas para Surdos - disponibilizado para as Escolas Bilíngues para surdos e/ou Turmas Bilíngues para surdos, em escolas de Educação Básica;

- Orientador de Convivência Bilíngue – disponibilizado para as Escolas Bilíngues para surdos e/ou Turmas Bilíngues exclusivas para surdos, em escolas de Educação Básica;

- Profissional de Apoio Escolar - disponibilizado para atuar junto aos estudantes com Deficiência Física, Deficiência Múltipla ou Transtorno do Espectro Autista que apresentem limitações no desempenho de atividades nas áreas de autocuidado e mobilidade, que não necessitem da atuação do Professor de Educação Especial;

- Atendimento Educacional Especializado (AEE), disponibilizado na rede regular de ensino, no contraturno, com o objetivo de complementar ou suplementar o processo de aprendizagem dos estudantes público da educação especial, não se configurando como ensino substitutivo nem como reforço escolar;

- Escola Bilíngue para surdos/Turma Bilíngue para surdos: opção disponibilizada exclusivamente aos estudantes surdos, matriculados nas escolas de Educação Básica.

 

Atribuições dos Professores de Educação Especial (100 KB)

Orientações para a prática de professores, sobre deficiências e transtornos

 
 
Conheça também:

-- Caderno - Política de Educação Especial (1.12 MB)

-- Lei Brasileira de Inclusão (582 KB)

-- Resolução nº 100/2016 - Conselho Estadual de Educação - CEE/SC (1.04 MB)

-- Caderno - Diretrizes do AEE para a rede regular de ensino (29.42 MB)

-- Diretrizes do AEE

 



Mais informações:

Gerência de Modalidades, Programas e Projetos Educacionais vinculada à Diretoria de Ensino
Telefone: (48) 3664 0051
Emails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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