Santa Catarina implantou o Ensino Fundamental com duração de nove anos em 2007, via decreto 4.804/2006, considerando a Lei nº 11.274/2006. O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, é composto pelos anos iniciais (faixa etária de 6 a 10 anos) e pelos anos finais (faixa etária de 11 a 14 anos). É ofertado prioritáriamente pelos municípios (LDB, 1996, Artigo 11, inciso V), em colaboração com os Estados, respeitada as distribuições proporcionais das responsabilidades e dos recursos financeiros em cada uma das esferas do Poder Público (LDB, 1996, Artigo 10, Inciso II).
O ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do indivíduo, mediante:
- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. (Artigo 32 da LDB)
A Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, em seu artigo 5º diz: “o direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano,constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar odesenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos,sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita aformação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais”.
Mais informações:
Gerência da Gestão da Educação Básica e Profissional vinculada à Diretoria de Gestão da Rede Estadual (DIGR)
Telefone: (48) 3664 0219
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