GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Conforme DECRETO nº 1.199/2017
À Gerência de Gestão de Pessoas, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I - controlar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos do Quadro do Magistério no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação (CRE’s);
II - organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de serviço, sobreaviso e de plantão, a freqüência, as férias e demais afastamentos dos servidores de forma articulada com as CRE’s;
III - expedir atestados, declarações e certidões de sua competência, elaborar e numerar os atos oficiais, bem como controlar seu encaminhamento e publicação;
IV - constituir comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares na área de recursos humanos no âmbito de sua atuação;
V - manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral dos servidores, de forma articulada com as CRE’s, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade, promovendo a recuperação e manutenção dos assentamentos funcionais;
VI - prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções às CRE’s, bem como aos servidores ativos e inativos vinculados ao Quadro do Magistério;
VII - executar e operacionalizar as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres e vantagens pecuniárias dos servidores lotados e/ou em exercício em unidades escolares ou nas CRE’s, bem como outras competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
VIII - efetuar o recadastramento dos servidores inativos do Quadro do Magistério lotados na SED, conforme definido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV);
IX - atender às diligências do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
X - desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo órgão central e normativo do SAGP;
XI - manter atualizados os dados no SIGRH da sua área de competência, propondo mudanças com vistas a obter mais eficácia do Sistema; e
XII - desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.