Ao ocupante de cargo de provimento efetivo será concedida aposentadoria com base nos elementos comprobatórios de tempo de contribuição, idade, invalidez ou compulsória (75 anos).
Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para fins de instrução de processos de aposentadoria:
Instrução Normativa - SEA/IPREV/CGE nº 006/2021 - DOE/SC nº 21.536
(343 KB)
(342 KB)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA AUTUAÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA:
Antes de autuar o PROCESSO DE APOSENTADORIA, o servidor deve verificar a averbação deverá estar concluída
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Requerimento de Licença Prêmio para a Aposentadoria (168 KB) ;
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Portaria de nomeação do servidor;
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Termo de Posse e Compromisso;
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MLR 19 - Declaração de Bens ou Declaração de IRPF (129 KB) (todas as páginas deverão ser rubricadas pelo servidor);
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Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
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Cópia de certidão de casamento ou nascimento atualizada. Em caso de existência de União Estável, anexar também a certidão de nascimento/casamento atualizada.
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Cópia do comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não seja próprio, comprovar parentesco ou juntar declaração do proprietário ou contrato de locação;
AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE AFASTAMENTOS PARA AGUARDAR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA:
Instrução Normativa - SEA/IPREV/CGE nº 006/2021 - DOE/SC nº 21.536
(343 KB)
MLR 21 - Requerimento de Afastamento para Aguardar Concessão de Aposentadoria
(64 KB)
Todos os formulário citados podem ser encontrados no Portal do Servidor de Santa Catarina:
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/arquivos/index/categoria_id/53
Mais Informações:
Setor de Aposentadoria - SED
SGPE: SED/GEPES/APOS
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.