A Gratificação de Incentivo à Permanência em Atividade ou Adicional de Permanência é um benefício exclusivo do servidor do quadro do magistério. É concedido ao servidor 01 ano após ter completado seu interstício aposentatório ( idade e tempo de serviço para a Aposentadoria), desde que opte por permanecer em atividade.
O benefício será recebido mensalmente, porém, assim como o Abono de Permanência, ao aposentar-se este benefício não é incorporado à remuneração do servidor.
O valor do benefício é de 4% sobre o vencimento líquido a cada ano trabalhado após o interstício aposentatório, até completar o total de 20%.
Passo a passo para montagem do processo:
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Reunir documentos obrigatórios:
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Requerimento de Adicional de Permanência: Formulário MLR 48 - Requerimento de Adicional de Permanência ou Gratificação de Incentivo a Permanência em Atividade/Gratificação de Permanência;
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Transcrição dos Assentamentos Funcionais (emitida pela secretaria do local de trabalho do servidor, datada e assinada por secretário ou diretor da unidade);
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Cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento (atualizada se houve mudança no estado civil);
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Abrir um processo digital no SGPE e encaminhá-lo à SED/GEPES/ADIC
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Solicitar à GERED o número do processo digital aberto e acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho.
Mais Informações
SETOR DE BENEFÍCIOS
SGPE: SED/GEPES /ADIC
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.