O Abono de Permanência é um benefício concedido ao servidor que completa os requisitos de idade e tempo de serviço para a Aposentadoria (interstício aposentatório), porém opta por permanecer em atividade, passando a receber os benefícios mensalmente.
O valor do benefício Abono de Permanência é igual ao desconto do IPREV. Este benefício, porém, deixa de ser concedido por ocasião da aposentadoria do servidor. Após aposentar-se o servidor volta a contribuir para o IPREV, mas o desconto incidirá sobre a diferença entre o vencimento bruto e o teto máximo de aposentadoria do INSS.
Uma das modalidades de cálculo para a concessão do benefício é a "especial de professor", cujos critérios de idade e tempo são: 50/55 anos de idade(mulher/homem) e 25/30 anos (mulher/homem) de tempo de serviço, exercidos exclusivamente em sala de aula. Demais critérios e modalidades de concessão podem ser consultados no Manual de Abono de Permanência (541 KB) .
Antes de montar o processo de Abono de Permanência, deve-se verificar junto ao Setor de Averbação da SED pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. se o processo de AVERBAÇÃO do servidor está correto e concluído.
Passo a passo para montagem do processo:
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Reunir documentos obrigatórios:
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Requerimento de Abono de Permanência: Formulário MLR 54 (61 KB) ;
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Transcrição dos Assentamentos Funcionais (emitida pela secretaria do local de trabalho do servidor, datada e assinada por secretário ou diretor da unidade). Em caso de dúvidas na emissão deste documento verifique: Manual Transcrição Funcional (669 KB) ;
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Cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento (atualizada se houve mudança no estado civil);
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Abrir processo digital no SGPE, anexar os documentos e encaminhar processo para SED/GEPES/ABON;
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Solicitar à Coordenadoria Regional de Educação ou Unidade Escolar o número do processo digital aberto e acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho.
Obs: Após deferimento da SEA/SC, havendo valores retroativos a receber, o Setor de benefícios desta Gerência encaminhará o processo para a equipe da folha de pagamento (SED/GEPOP/PAGT), a fim de que esta proceda ao cálculo e pagamento dos valores aos quais o servidor tenha direito. Ao aposentar-se este benefício não é incorporado a sua remuneração.
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