A Licença Luto é um afastamento temporário, de 8 (oito) dias consecutivos, concedido ao servidor efetivo, por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro e parente até 2º grau, consanguìneos ou por afinidade (pai, mãe, filhos (inclusive adotivos), avós, netos, irmãos, sogro(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, enteados, genro/nora).
Este afastamento é permitido nos mesmos critérios e condições do servidor efetivo, ao ocupante de cargo de provimento exclusivamente em comissão e aos admitidos em emprego de natureza temporária (ACTs), com exceção do professor ACT, que a relação de parentesco permitida é somente no caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos, conforme disciplina lei estadual específica.
Como solicitar:
1. Autuar (abrir) um processo Digital no sistema de protocolo do SGP-e, com assunto "618 - Licença Luto" e classe "18 - Requerimento de Licença Luto"
2. Preencher o MLR 009 Requerimento de Licença Luto e salvar o requerimento em PDF;
3. Inserir o Requerimento acima e assinar digitalmente;
4. Inserir a Certidão de Óbito digitalizada;
5. Conferir a peça acima, confirmando a autenticidade;
6. Encaminhar o documento digital à SED/GEPES/AFAS para providências.
Formulário
MLR 009 - Requerimento de Licença Luto
(57 KB)
Mais Informações:
Telefone: (48) 3664-0330
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.