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A averbação de tempo de contribuição é o ato pelo qual se anota, nos assentamentos funcionais do servidor público titular de cargo efetivo no Estado, o tempo de contribuição referente a serviço prestado em órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo o mesmo considerado na concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, adicional de tempo de serviço – triênio – abono e adicional de permanência e progressões funcionais), conforme a característica do regime de trabalho e a origem do tempo averbado.

A fundamentação legal para a averbação dos servidores do Estado de Santa Catarina é regida, em linhas gerais, pelo Decreto Estadual no 1.905/00 (naquilo em que o mesmo continuar compatível com as novas exigências legais), pelos estatutos dos quadros de servidores estaduais e leis complementares que criaram e/ou alteraram as normas previdenciárias de contagem de tempo de contribuição ou com elas se relacionam diretamente.

O processo de averbação dos servidores do Estado de Santa Catarina ocorre em duas etapas. A primeira etapa inicia-se com a autuação do processo, na qual o servidor irá requerer a averbação mediante o preenchimento do formulário MLR-065, apresentar  as Certidões de Tempo de Contribuição, referentes aos períodos a serem averbados, e documento de identificação. As GEPES das secretarias preencherão, ainda na primeira etapa, os formulários MLR-166 e/ou MLR-167, dependendo da natureza dos tempos a serem averbados.

Após a autuação, segue a segunda etapa, com o envio do processo ao IPREV a fim de que seja analisada a solicitação da averbação. Na etapa de análise do processo na Gerência de Inativos do IPREV – GERIN – são conferidas e avaliadas as Certidões, confrontado-as com o requerimento do servidor e os embasamentos legais citados pelas GEPES das secretarias. Deferida a solicitação de averbação, o processo segue para a publicação em diário oficial e na seqüência o tempo averbado é incluído no sistema informatizado de gestão de pessoas.

 Documentos Necessários:

MLR- 65: Requerimento de Averbação, Desaverbação e Registro

MLR- 166: Averbação e Desaverbação de Tempo de Contribuição ou Tempo Insalubre – Instrução Técnica e Despacho

MLR- 167: Registro de Tempo de Contribuição/Serviço – Instrução Técnica e Despacho

Certidão de Tempo de Contribuição do RGPS ou outro RPPS

Certidão Narratória – registro de tempo prestado ao Estado, emitida pelas Secretarias de Estado ou setoriais.

Certidão de Tempo de Serviço – comprovação de efetivo tempo de serviço público prestado, emitida pela instituição na qual os serviços foram prestados.

Manual de Averbação (381 KB)

 

 




 

 

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