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PROCESSOS DEFERIDOS PARA CONCESSÃO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CURSAR MESTRADO E DOUTORADO - 2022

 

É o afastamento, total ou parcial, com remuneração integral, do servidor ocupante de cargo efetivo e estável, pertencente ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis, Lei nº 6745/1985, para frequentar curso de pós-graduação, a critério de administração pública.

 

 


O prazo do afastamento será contado a partir da data de início do curso, e será de:

- 2 anos, para mestrado;

- 3 anos, para doutorados;

- 1 ano, para pós-doutorado.


Prorrogação do Afastamento - O afastamento poderá ser prorrogado em até 50% do prazo total. Os critérios para esta prorrogação estão previstos no Art. 7º, §3º, incisos I, II, e III do Decreto nº 1863/2013.

 

Os critérios para participação do processo de seleção estão definidos na Portaria n°  2846, de 04/11/2021

PORTARIA Nº 1097 de 02 de maio de 2022 Altera a Portaria nº 2846/2021.

Resultado Final - Processos Deferidos Reclassificação - Portaria 1158, de 10/05/2022

O Quadro de Vagas está definido na Portaria n° 2809, de 29/10/2021.

Os Processos de Solicitação deverão ser autuados no Sistema SGPe, tramitados à Pasta: SED/GEPES/POSG, até 31 de dezembro de 2021.

O afastamento remunerado para cursar pós-graduação é uma política da SED que tem o objetivo de aprimorar os saberes e competências exigidos no cargo exercido pelo servidor do Quadro do Magistério Público Estadual.

Não terá direito ao afastamento remunerado o servidor que:

  • Tiver gozado licença sem vencimentos nos últimos 2 anos;
  • Tiver permanecido à disposição, em período anterior à solicitação do pedido de afastamento, com ou sem ônus nos últimos 2 anos, em instituições não pertencentes à estrutura do Poder Executivo estadual;
  • Tiver gozado licença-prêmio ou licença médica nos últimos 6 meses ininterruptos; e
  • Estiver no período de estágio probatório.

 

Termo de Compromisso

No final do período de afastamento, o servidor deverá cumprir o Termo de Compromisso, documento assinado no momento da solicitação do benefício. De acordo com o Termo, o servidor compromete-se, entre outras responsabilidades, que ficará trabalhando por tempo igual ao que esteve afastado, no mesmo cargo, função e carga horária da época do afastamento. É considerado quebra do termo de compromisso se, durante o período de cumprimento, o servidor:  

  • Requerer aposentadoria voluntária;
  • Solicitar exoneração;
  • For demitido;
  • Abandonar o cargo;
  • Solicitar redução de carga horária;
  • Solicitar licença para tratar de assuntos particulares; e
  • Solicitar afastamento para frequentar curso com duração superior a 3 meses.

 

Documentos:

MLR 107 - Requerimento de Afastamento para Frequentar Curso de Pós-Graduação (110 KB)

Manual Afastamento Temporário para Frequentar Curso de Pós-Graduação (667 KB)

 

 


 

Mais informações:

Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES)
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 

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