PROCESSOS DEFERIDOS PARA CONCESSÃO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CURSAR MESTRADO E DOUTORADO - 2022
É o afastamento, total ou parcial, com remuneração integral, do servidor ocupante de cargo efetivo e estável, pertencente ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis, Lei nº 6745/1985, para frequentar curso de pós-graduação, a critério de administração pública.
O prazo do afastamento será contado a partir da data de início do curso, e será de:
- 2 anos, para mestrado;
- 3 anos, para doutorados;
- 1 ano, para pós-doutorado.
Prorrogação do Afastamento - O afastamento poderá ser prorrogado em até 50% do prazo total. Os critérios para esta prorrogação estão previstos no Art. 7º, §3º, incisos I, II, e III do Decreto nº 1863/2013.
Os critérios para participação do processo de seleção estão definidos na Portaria n° 2846, de 04/11/2021.
PORTARIA Nº 1097 de 02 de maio de 2022 Altera a Portaria nº 2846/2021.
Resultado Final - Processos Deferidos Reclassificação - Portaria 1158, de 10/05/2022
O Quadro de Vagas está definido na Portaria n° 2809, de 29/10/2021.
Os Processos de Solicitação deverão ser autuados no Sistema SGPe, tramitados à Pasta: SED/GEPES/POSG, até 31 de dezembro de 2021.
O afastamento remunerado para cursar pós-graduação é uma política da SED que tem o objetivo de aprimorar os saberes e competências exigidos no cargo exercido pelo servidor do Quadro do Magistério Público Estadual.
Não terá direito ao afastamento remunerado o servidor que:
- Tiver gozado licença sem vencimentos nos últimos 2 anos;
- Tiver permanecido à disposição, em período anterior à solicitação do pedido de afastamento, com ou sem ônus nos últimos 2 anos, em instituições não pertencentes à estrutura do Poder Executivo estadual;
- Tiver gozado licença-prêmio ou licença médica nos últimos 6 meses ininterruptos; e
- Estiver no período de estágio probatório.
Termo de Compromisso
No final do período de afastamento, o servidor deverá cumprir o Termo de Compromisso, documento assinado no momento da solicitação do benefício. De acordo com o Termo, o servidor compromete-se, entre outras responsabilidades, que ficará trabalhando por tempo igual ao que esteve afastado, no mesmo cargo, função e carga horária da época do afastamento. É considerado quebra do termo de compromisso se, durante o período de cumprimento, o servidor:
- Requerer aposentadoria voluntária;
- Solicitar exoneração;
- For demitido;
- Abandonar o cargo;
- Solicitar redução de carga horária;
- Solicitar licença para tratar de assuntos particulares; e
- Solicitar afastamento para frequentar curso com duração superior a 3 meses.
Documentos:
MLR 107 - Requerimento de Afastamento para Frequentar Curso de Pós-Graduação (110 KB)
Manual Afastamento Temporário para Frequentar Curso de Pós-Graduação (667 KB)
Mais informações: