Certidão de Tempo de Contribuição (IPREV) – É o documento que certifica ao interessado o tempo de contribuição ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a ser averbado no INSS (Regime Geral da Previdência Social - RGPS) ou em outro órgão/entidade previdenciária. Só poderá ser emitida para ex-segurado do RPPS, para servidor em atividade que por força de lei não esteja mais vinculado ao RPPS/SC ou, ainda, para servidor em atividade que requeira a CTC referente a período de exercício de cargo de que tenha sido exonerado, para averbar em regime previdenciário diverso. Período em que o ex-servidor contribuiu para o regime próprio. Documento de responsabilidade do IPREV (órgão gestor do regime próprio de previdência). O modelo da CTC está Previsto no Art. 438 da IN 77/2015.
A CTC será única e emitida constando o período integral de contribuição ao RGPS, as remunerações a partir de 1º de julho de 1994, e o órgão de lotação que se destina.
Período: Contratos de ACT anteriores a data de 01/10/1991 e quando esteve como servidor Estatutário (efetivo – exonerado) junto a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.
Declaração de Tempo de Contribuição (SED) – É o documento que certifica ao interessado o tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a ser utilizado única e exclusivamente no INSS (Regime Geral da Previdência Social - RGPS), pois todas as contribuições foram efetuadas para este Regime Previdenciário. Caso o requerente queira levar este tempo para outro órgão/entidade previdenciária precisa solicitar que o INSS certifique os períodos após apresentar a Declaração. Poderá ser emitida para segurado do RGPS, para servidor em atividade que requeira a DTC, referente a período de exercício no cargo que o ex-servidor trabalhou no Estado de Santa Catarina, mas esteve filiado ao Regime Geral de Previdência Social. Documento de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos do órgão ou poder de origem do servidor. O Modelo da DTC está previsto no Art. 10, I, h da IN 77/2015 (Anexo III da Portaria nº154 de 15 de maio de 2008).
Período: Contratos de ACT posteriores a data de 30/09/1991 junto a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.
Certidão Narratória ou de Regência (SED) – Documento que comprova para o RPPS que o servidor laborou como professor da Educação Infantil, do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, em sala de aula. A comprovação do tempo de contribuição no magistério dá-se, por CTC ou por DTC, sendo a Certidão Narratória um adendo à comprovação de sua função como professor. Este documento não é emitido para o INSS.
Período: Previsto no Art. 40, inciso III, alínea a, c/c 5º CF.
Documentação Obrigatória
- Cópia dos seguintes documentos: RG (frente e verso) – CPF - PIS/PASEP - Título de eleitor - Comprovante de residência, atualizada últimos 03 meses e certidão de casamento se for casada, atualizada mínimo 06 meses;
- Sempre que possível anexar transcrição funcional e cópia das portarias.
Solicitar DTC | Solicitar CTC | Solicitar Narratória |
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Ainda está com dúvidas?
Envie e-mail para a Certidão da SED: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Mais informações:
Excepcionalmente, durante o período de quarentena, o servidor poderá solicitar a autuação do processo via e-mail à Coordenadoria de Educação da sua região, cujo endereço pode ser localizado no link abaixo:
http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/coordenadorias-regionais
SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CONFORME CARGO OCUPADO, LOTAÇÃO, PERÍODO E LEGISLAÇÃO |
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Provimento |
Lotação |
Período |
Situação Previdenciária |
|
Regime |
Amparo Legal |
|||
Efetivo |
Geral |
Todo o Período |
Próprio |
Leis 249/49, 198/54, 4.425/70, 6.745/85 |
Magistério |
Todo o Período |
Próprio |
Leis 249/49, 198/54, 4.425/70, 5.205/75, 6.745/85, 6844/86 |
|
Polícia Civil |
Todo o Período |
Próprio |
Leis 249/49, 198/54, 4.425/70, 6.745/85, 6.843/86 |
|
Comissão |
Geral |
Até 27/12/1985 |
Próprio |
Leis 249/49, 198/54, 4.425/70 |
Geral |
De 28/12/85 a 26/12/94 |
RGPS |
Lei Federal 8.212/91 |
|
Geral |
De 27/12/94 a 15/12/98 |
Próprio |
LC 133/94 |
|
Geral |
A Partir de 16/12/1998 |
RGPS |
Lei Federal 8.212/91, EC 20/98 |
|
Magistério |
Até 15/12/1998 |
Próprio |
Leis 249/49, 198/54, 5.205/75, 6844/86 |
|
Magistério |
A Partir de 16/12/1998 |
RGPS |
Lei Federal 8.212/91, EC 20/98 |
|
Temporário |
Geral |
Até 27/12/1985 |
Próprio |
Leis 249/49, 198/54, 2.172/59, 4.425/70 |
Geral |
A Partir de 28/12/1985 |
RGPS |
Lei Federal 8.212/91, EC 20/98 |
|
Magistério |
Até 30/09/1991 |
Próprio |
Leis 249/49, 198/54, 5.205/75, 6.032/82 |
|
Magistério |
A Partir de 01/10/1991 |
RGPS |
Lei Federal 8.212/91, EC 20/98, Lei Estadual 8.391/91 |
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Efetivados |
Extrarremunerado |
Todo o Período |
Próprio |
Leis 2.172/59, 5.111/75, 5.848/80 |
Fundações |
Até 31/10/1989 |
RGPS |
Lei Federal 8.212/91 |
|
Fundações |
A Partir de 01/11/1989 |
Próprio |
LC 28/89, Lei 6.745/85 |
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LEGENDA - Lotação “Geral”: representa todos os setores do estado, exceto Magistério Polícia Civil e Fundações - Provimento “Temporário”: representa servidores Admitidos em Caráter Temporário – ACT (inciso IX, art. 37CF) - Para os períodos especificados como RGPS é emitida DTC |