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Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

 

Passo a passo para a emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT

 

1 Providenciar o preenchimento do formulário, documento de identificação e contatos:

1.1.  O formulário MLR-129 que é o Requerimento para avaliação pericial das condições especiais de trabalho.

1.2.  Documento de identificação que tenha foto e CPF;

1.3. Contatos do requerente: e-mail e telefone.

 

2 Observações a serem feitas no preenchimento do MLR-129:

- Nos campos: “FUNÇÃO/COMPETÊNCIA” é do cargo ocupado. Acrescentar, ainda, quando existir, a habilitação profissional, exigida para o exercício profissional.

- No campo: “NÚMERO CBO” que diz respeito a classificação brasileira de ocupações (CBO). Poderá ser obtida no endereço eletrônico: www.mtecbo.gov.br

- Preencha todos os campos de acordo com as condições ambientais de trabalho referentes ao período informado. É obrigatório anexar fotografias do ambiente de trabalho, quando existirem, para comprovar as informações.

- Quanto ao termo risco de vida (periculosidade) entende-se como a caracterização de um risco imediato oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou seus métodos de trabalho configurem um contato permanente ou risco acentuado ou contato com inflamáveis e explosivos.
- No campo: “DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS” relacione as atividades rotineiras desempenhadas no período, citando produtos e/ou substâncias supostamente prejudiciais à saúde, utilizadas no desenvolvimento do trabalho, e outras características que forem julgadas necessárias. Exemplo: fazer curativo, aplicar injeção, controlar o estoque, etc.

- Quando as atividades desempenhadas são administrativas, deverão ser citadas apenas como sendo “atividades burocráticas”.

- No campo: “ESTABELECIMENTO/UNIDADE” deve ser informado o nome da unidade de trabalho (exemplo: nome da instituição conveniada, nome do Centro de Atendimento Especializado, etc.).

- Quando o servidor possuir mais de 3 (três) períodos laborais em ambientes de trabalho com condições especiais, deverá ser preenchido novo(s) formulário(s) e anexado(s) ao requerimento inicial.
- O formulário deve ser apresentado a chefia do setor/instituição onde o servidor prestou atendimento no período referente a que se quer obter o laudo para que a chefia possa corroborar com as informações prestadas.

- Se a chefia não concordar com a descrição das atividades prestadas, ou com algum dado e não entrando em acordo, pode à parte, emitir um parecer para ser colocado no processo.
Obs.: Estes documentos devem ser escaneados diretamente do original ao abrir o processo eletrônico, não deve ser feito cópias dos documentos para não gastar com impressões e fica com mais qualidade se escaneando diretamente do original.

 

3 Como cadastrar o processo eletrônico:

Para a emissão de LTCAT de servidores vinculados à SED é necessário cadastrar processo digital no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e).

Poderá cadastrar em uma Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação, ou no caso da Grande Florianópolis, no protocolo da SED.

Ou se for servidor ativo do estado poderá cadastrar pelo portal do SGP-e .

Também pode ser cadastrado via site do protocolo eletrônico: Protocolo Digital. O setor no SGP-e para encaminhar o processo é o SED/GEPES/CTCS.

Obs.: Todos os documentos devem ser conferidos na autuação na parte referente às peças no SGP-e.

 

Como acompanhar a tramitação e obter o resultado do processo:

5 A pessoa interessada, no caso o requerente, deve acompanhar o seu processo.

Para isso tem duas formas diferentes, uma para os que são servidores ativos e tem acesso ao portal do SGP-e e outra tanto para os que ainda estão na ativa quanto para os que não tem mais vínculo com o Estado, que é o portal externo do SGP-e.

O processo é encaminhado para a SEA para que o perito emita o LTCAT, que é devolvido para a SED que fará os encaminhamentos necessários.

Se persistirem as dúvidas poderão entrar em contato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Setor de Declaração de Tempo de Contribuição e Outros

 


SGPE: SED/GEPES/CTCS

Gerência de Gestão de Pessoas- GEPES

 


 

É o direito do aposentado de solicitar novo exame de seu benefício para alterações de fundamentação legal, tempo de serviço/contribuição, enquadramento, posicionamento, percentual de triênio, incorporação de função ou cálculo de provento. Tais revisões poderão ser realizadas em atendimento a requerimento do servidor aposentado, por diligência ou por determinação judicial.

O pedido de revisão de proventos deverá ser solicitado diretamente no RH do setorial na qual o servidor se aposentou.

 

Documentação necessária

Formulário de Requerimentos Diversos (IPREV) (79 KB) , indicando tratar-se de Revisão de Aposentadoria, com a devida justificativa para alteração e documentação comprobatória.

Revisão de proventos ou pensão: É o direito do inativo ou pensionista de solicitar novo exame de seus proventos ou de sua pensão, para incorporação, alteração de benefícios, vantagens ou integralização de proventos, conforme o caso, nos termos da lei.

 

Relação de documentos obrigatórios do processo de revisão de proventos- Servidor Aposentado


  MLR 81 - Requerimento de Revisão de Proventos  (78 KB)

 


 

SERVIDOR EFETIVO

O servidor que, por motivo de doença, tenha atestado médico do qual necessitará ficar mais de 3 dias sem trabalhar em um mesmo mês precisará passar por perícia médica para requerer a LTS - Licença para Tratamento de Saúde. 

É o perito que determinará quanto tempo o servidor ficará em repouso.

Para realização da perícia é necessário que o servidor, ou alguém designado por ele, encaminhe por email atestado médico digitalizado em até 48 horas contendo: o CID - Código Internacional de Doenças, assinatura e carimbo do médico. 

A Gepes receberá este atestado, preencherá o formulário de agendamento da perícia e enviará via SGP-e para a GEPEM. O servidor deverá comparecer à perícia médica no dia e horário agendado, munido de atestado médico e documentos comprobatórios da doença (se houver). Em caso de impossibilidade de comparecimento para a realização da perícia, o servidor deverá designar alguém para a realização da mesma. 

Para solicitar Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da família é necessário que o dependente esteja cadastrado no SIGRH.

 

COMUNICADO da GERÊNCIA da PERICIA MÉDICA

 

A partir de 23/03/2020, as solicitações de agendamentos de avaliações periciais deverão ser realizadas exclusivamente através de Processo Digital cadastrado no SGP-e e tramitado para a Unidade Pericial da região do servidor. Os agendamentos não serão mais realizados via telefone.

Além da mudança no formato, houve mudança na documentação: em substituição ao MLR-120 e MLR-124, deverá acompanhar como peça do documento digital a Solicitação de Agendamento de Avaliação Pericial (modelo em anexo).

MLR 236 - Solicitação de Agendamento de Avaliação Pericial (88 KB)

O setor de competência para cadastro do documento digital para a Unidade Pericial de Florianópolis é SEA/SUAGIP.

 

PERÍCIA MÉDICA – Florianópolis

Rua Major José Augusto de Farias, nº 113 - Centro - CEP 88.020-140

Atendimento: das 7h às 20h

Fone: (048) 3665-6000

 

PROFESSOR SUBSTITUTO

A Instrução Normativa nº 01/SEA de 19/03/2015 dispõe sobre os procedimentos de afastamentos concedidos aos agentes públicos que estão vinculados compulsoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, no âmbito da administração direta, fundações e autarquias.

Art. 2º O auxílio-doença é um benefício concedido a pedido do segurado do RGPS pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, substituidor da remuneração quando estiver incapacitado para o trabalho, desde que cumprido o período de carência exigido na legislação federal.

  • 1º A data de início do auxílio-doença é a data de emissão fixada no atestado expedido por médico assistente.
  • 2º o segurado do RGPS, ou pessoa designada por ele, deverá apresentar o atestado médico no setorial ou seccional de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade no máximo até 2 (dois) dias úteis após a data da sua emissão. 
  • 3º As faltas ao serviço por motivo de doença do servidor serão justificadas por atestado médico emitido por médico assistente, devendo o servidor ser submetido à avaliação pericial do Órgão Médico Oficial do Estado quando a soma de dias em decorrência de incapacidade laboral é superior a 1 (um) dia no mês.
  • 4º Está dispensado da avaliação pericial do Órgão Médico Oficial do Estado, para homologação do auxílio-doença, o afastamento de 1 (um) dia no mês.

Para mais informações: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/SEA - de 19/03/2015 (43 KB)  e  MANUAL Licença para Tratamento de Saúde (633 KB)

FORMULÁRIOS

  MLR 32 - Requerimento de Agendamento de Avaliação Pericial Fora do Prazo (63 KB)

  MLR 153 - Requerimento de Reconsideração de Avaliação Pericial (66 KB)

 


 

Setor de Afastamento 

SGPE: SED/GEPES/AFAS 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone:
Responsável:
 

 

Mais informações:

Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES) vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGP)
Telefone: (48) 3664-0330
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 

O serviço de recuperação de histórico funcional consiste em verificar e corrigir inconsistências e/ou informações faltantes na transcrição funcional dos servidores. 

A transcrição funcional é o documento que descreve toda a vida funcional do servidor. Nela consta desde a data de nomeação/posse assim como número de portarias, averbações, movimentações e progressões funcionais, função em cargo de confiança, férias, afastamentos, entre outros.

A transcrição funcional influencia diretamente na concessão de benefícios ao servidor. Somente com uma transcrição correta e atualizada permite que o servidor desfrute de benefícios como aposentadoria, abono e gratificação de permanência, licenças-prêmio, triênios etc. Em outras palavras, a análise é de extrema importância pois agilizará e evitará futuros problemas na hora de conquistar os benefícios citados.

Assim sendo, a fim de evitar problemas na concessão dos benefícios, é preciso que os servidores efetivos analisem sua transcrição e caso seja observada alguma divergência ou informação faltante, solicitamos que o servidor nos encaminhe o documento comprobatório como portaria, atos, contratos (e outras formas) que justifique tal correção para o seguinte endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Ressaltamos que a Transcrição Funcional emitida pela Unidade Escolar ou instituição parceira é um documento obrigatório para a concessão de benefícios como aposentadoria, triênios, licença-prêmio, abono e gratificação de permanência. 


Salientamos que a transcrição funcional deve, obrigatoriamente, ser conferida junto com a transcrição funcional emitida pelo Portal do Servidor, uma vez que as informações contidas devem estar iguais em ambos os documentos.

Confirmada a necessidade de abrir um processo de recuperação de histórico, este deverá ser autuado em um processo via SGPE e tramitado para SED/GEPES. 

 

Formulário:

MLR 131 - Recuperação de Histórico Funcional e ou Financeiro de Servidor - 06/02/2020 (82 KB)


Quaisquer outras dúvidas estamos disponíveis no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 


 

Avaliação Especial de Desempenho (AED) Quadro do Magistério Público Estadual

A Avaliação Especial de Desempenho (AED), está prevista no § 4º do art. 41 da Constituição Federal, dos servidores nomeados para o exercício de cargo de provimento efetivo do magistério público estadual. O processo de AED é coordenado
pelo setor de Gestão de Pessoas da SED e da FCEE e executado por Comissão Especial de Estágio Probatório, assim discriminada:

I – no Órgão Central da SED e FCEE, denominada Comissão Estadual de Estágio Probatório (CEEP);

II – na Coordenadoria Regional de Educação (CRE), denominada Comissão Regional de Estágio Probatório (CREP); e

III – na Unidade Escolar, denominada Comissão Escolar de Estágio Probatório (CEP).

De acordo com o Decreto nº 2.000, de 13/06/2022, cada servidor será submetido a três avaliações anuais, a contar da data da posse. Para avaliar o servidor, a CEP disporá dos formulários Anexo I e Anexo II, partes integrantes desse Decreto:

I – Anexo I – durante todo o processo avaliativo, para subsidiar as análises dos resultados, nos encontros semestrais, registrando sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta e ao desempenho do servidor, para subsidiar o preenchimento do Anexo II; e 

II – Anexo II – ao final de cada período avaliativo, quando será devidamente preenchido no prazo máximo de 30 (trinta) dias e encaminhado à CEEP pelo Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).

Os indicadores de desempenho utilizados na avaliação, pelas Comissões Avaliadoras, estão expressos na numeração de 4 a 1, assim definidos: 4=Excelente, 3=Bom, 2=Insuficiente (oportuniza a reavaliação) e 1=Inapto (submete à exoneração).  

O servidor será considerado apto e capaz para o exercício do cargo e estabilizado no serviço público, se a cada ano forem confirmados em todos os requisitos, objeto da AED, o resultado de indicador de, no mínimo, 3 = bom.

 

Decreto nº 2000, de 13/06/2022 (183 KB)

Anexo I (103 KB)

Anexo II (101 KB)

 


 

Avaliação de Desempenho - Quadro Civil (149 KB)

O processo de avaliação do Quadro Civil é coordenado pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), por intermédio da Gerência de Ingresso e Movimentação de Pessoal (GEIMP) vinculada à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP).

A comissão de avaliação é composta por três membros: um servidor da SEA e dois servidores pertencentes ao órgão de lotação dos avaliados, sendo um da área de recursos humanos e outro de área compatível com a do avaliado.

Informações adicionais consulte a página da Secretaria de Estado da Administração – SEA

 


Mais informações:
Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES) vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoal (DIGP)
Telefone: (48) 3664-0319
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 

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