A permuta possibilita a troca entre professores de um estado e outro. Em Santa Catarina, essa troca deve atender a Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986:Art. 29, inciso VIII e Artigo 68 e Parágrafo único.
Critérios:
- Ser membro efetivo do quadro do magistério público estadual;
- Ter habilitação em nível superior, carga horária compatível e, atuar em unidade escolar;
- Ter homologação de efetivação após cumprir estágio probatório.
Documentos necessários:
1. Para a Primeira solicitação:
- Requerimento, devendo constar: matrícula; carga horária; nº do RG e CPF; endereço; escola de origem; município... de ambos os interessados; ( ver modelo (26 KB) )
- Cópia do RG e CPF, de ambos os interessados;
- Cópia da Titulação (Diploma), de ambos os interessados;
- Cópia do Contracheque de ambos os interessados.
2. Para Prorrogação de Permuta:
- Requerimento ( o mesmo modelo, mudando apenas de solicitação para prorrogação);
- Atos do ano anterior de ambos os interessados e dos dois Estados;
- Página, contendo endereços completos: para correspondência (residencial e profissional) telefones e e-mails para contato, de ambos os permutantes;
- Encaminhar o processo sempre no mês de novembro de cada ano;
- Cada servidor deverá encaminhar o processo para a Secretaria de Educação do seu Estado de origem e acompanhar o processo até a publicação do Ato em Diário Oficial.
Nota:
Durante o período de Afastamento por permuta, o servidor, deverá encaminhar, mensalmente, a
declaração de freqüência
(38 KB)
, ao trabalho, para a Secretaria de seu Estado.
Quando interromper a Permuta, encaminhar processo requerendo, e informar o seu permutante, com antecedência.
Observar a compatibilidade de Nível de Formação e Carga Horária, conforme Lei 6.844/86, art. 68, parágrafo único.
PERMUTAS ENTRE ESTADOS:
Documentos necessários:
1. Requerimento dos interessados solicitando a cedência;
2. Documentação comprovando habilitação superior;
3. Documentos pessoais.
Critérios:
1. Ser membro efetivo do quadro do magistério público estadual;
2. Ter habilitação em nível superior, carga horária compatível e, atuar em unidade escolar;
3. Ter homologação de efetivação após cumprir estágio probatório.
Mais Informações:
Gerência de Políticas de Pessoas (GEPOP) vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGP)
Telefone: (48) 3664 0337
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.