A Secretaria de Estado da Educação (SED), em atendimento a Lei 18.490/22, informa que, enquanto o Formulário on-line não está disponibilizado, os credores, por meio de seus advogados, deverão protocolar o pedido de pagamento de débitos trabalhistas via Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE).
Os pedidos deverão ser protocolados no órgão central da SED, em Florianópolis, ou nas Coordenadorias Regionais de Educação, endereçados à SED/COJUR/APP. É necessário observar os requisitos dos artigos 3º e 5º do Decreto nº 2.399/22.
A Lei 18.490/2022 autorizou a SED a pagar até $ 23,5 milhões de débitos decorrentes de condenações ou de acordos judiciais resultantes de ações trabalhistas movidas contra as APPs de escolas da rede pública estadual de ensino. A medida é necessária para regularizar o encerramento da parceria entre o Estado de Santa Catarina e APPs.