Esta é a primeira etapa da educação básica e tem com o finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Como dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/96, art. 11, inciso V, cabe aos municípios “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas”.
Desta forma, a Secretaria de Estado da Educação não possui unidades escolares como creches e pré-escolas.