GESTÃO
Diretoria de Finanças
A ordem cronológica de pagamentos, regulada pelo artigo 141 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), estabelece que os pagamentos da Administração Pública devem seguir a sequência das datas de exigibilidade dos créditos, ou seja, a data em que os bens foram entregues ou os serviços prestados e devidamente atestados.
Este portal visa divulgar os Relatórios de Quebra de Ordem Cronológica de Pagamentos SED, nas hipóteses autorizadas pela Portaria SED nº 2732, de 11 de setembro de 2025, observada a lei Federal nº 14.133/2021 e a instrução normativa conjunta CGE/ SEF nº 001, de 08 de abril de 2024.
