Gerência de Ensino Médio e Profissional
O Ensino Médio, etapa final da educação básica, tem um papel estratégico na formação dos adolescentes e jovens, integrando o desenvolvimento de competências essenciais à vida em sociedade e ao crescimento pessoal e profissional. Nesse sentido, deve promover o desenvolvimento integral, “mediante formação para o exercício pleno da cidadania, qualificação para a participação e integração no mundo do trabalho e preparação para a continuidade dos estudos em nível superior” (BRASIL, 2024).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB (Lei nº 9394/96) confere ao Ensino Médio o caráter de etapa integradora e finalizadora da Educação Básica. Desse modo, o Ensino Médio, em todas as suas formas de oferta e organização, em consonância com a Resolução nº 2, de 13 de novembro de 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio -DCNEM, assegura a formação integral do estudante; o trabalho e a pesquisa como princípios educativos e pedagógicos; a educação em direitos humanos; a sustentabilidade socioambiental; a indissociabilidade entre educação e prática social; o reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo e o reconhecimento, a valorização e a mobilização permanente e integrada das dimensões formativas próprias do mundo do trabalho, na ciência, na tecnologia e na cultura.
Desde a implementação da LDB, diversas alterações foram propostas para o Ensino Médio e suas modalidades. Entre estas, destacam-se as mudanças trazidas pela Lei nº 13.415/2017, que aumentou a carga horária total para três mil horas, estabeleceu a BNCC como referência para a organização curricular nas quatro áreas do conhecimento, com no máximo 1.800 horas, criou os itinerários formativos com no mínimo 1.800 horas e introduziu novos componentes curriculares, com destaque para a integração curricular.
Com a aprovação da Lei nº 14.945/2024, alguns aspectos da Lei nº 13.415/2017 foram modificados, enquanto outros foram mantidos. Entre as principais alterações, destacamos a ampliação da carga horária da Formação Geral Básica (FGB) para no mínimo 2.400 (duas mil e quatrocentas horas) e a redução dos Itinerários Formativos para 600 horas (exceto para a Educação Profissional e Tecnológica – EPT), que passarão a ser focados no aprofundamento das áreas do conhecimento ou do ensino técnico.
Nesse sentido, a Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina dedica-se a garantir o acesso e a permanência dos estudantes nessa etapa da Educação Básica, sendo responsável pela maioria das matrículas dos jovens catarinenses. Isso porque, conforme estabelece a Resolução nº 2, de 13 de novembro de 2024, “o Ensino Médio é um direito social de cada pessoa e é dever do estado e da família que, em colaboração com a sociedade, são responsáveis por garantir o pleno exercício deste direito para todos os cidadãos”.
Abaixo elencamos os documentos que poderão oferecer a você mais informações:
LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
PORTARIA Nº 727, DE 13 DE JUNHO DE 2017
PORTARIA Nº 649, DE 10 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
PORTARIA Nº 1.023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
PORTARIA Nº 1.024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
RESOLUÇÃO N° 21 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
MEC PROGRAMA DE APOIO AO NOVO ENSINO MÉDIO – DOCUMENTO ORIENTADOR DA PORTARIA Nº 649/2018
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