O Programa Escola e Comunidade, instituído pela Portaria no 264, de 1 de abril de 2024, tem por finalidade, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania, da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira.
Conforme previsto no art. 6º da referida Portaria, o financiamento das ações do Programa Escola e Comunidade será realizado por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, viabilizando assim a execução das ações do Projeto de Formação.
O Projeto de Formação é o instrumento que organiza as atividades da escola, no qual são estabelecidas metas, prazos e respectivos custos das atividades que devem ser realizadas pelas escolas, como: oficinas, palestras, visitas guiadas etc.
Os recursos financeiros do PDDE Escola e Comunidade serão repassados para as escolas conforme determinam as normas estabelecidas na Resolução do FNDE, publicada em maio de 2024, que dispõe sobre os critérios de destinação de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica municipais, estaduais e distritais, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, a fim de apoiar ações de fomento à participação da família e na vida escolar e no projeto de vida dos estudantes, no âmbito do Programa Escola e Comunidade.
