Setor de Benefícios
SGPE: SED/GEPES/ADIC
A Gratificação de Incentivo à Permanência em Atividade ou Adicional de Permanência é um benefício exclusivo do servidor do quadro do magistério. É concedido ao servidor 01 ano após ter completado seu interstício aposentatório ( idade e tempo de serviço para a Aposentadoria), desde que opte por permanecer em atividade.
O benefício será recebido mensalmente, porém, assim como o Abono de Permanência, ao aposentar-se este benefício não é incorporado à remuneração do servidor.
O valor do benefício é de 4% sobre o vencimento líquido a cada ano trabalhado após o interstício aposentatório, até completar o total de 20%.
1 – Reunir documentos obrigatórios:
Requerimento de Adicional de Permanência:
Formulário MLR 48 – Requerimento de Adicional de Permanência ou Gratificação de Incentivo a Permanência em Atividade/Gratificação de Permanência;
Transcrição dos Assentamentos Funcionais (emitida pela secretaria do local de trabalho do servidor, datada e assinada por secretário ou diretor da unidade);
2 – Abrir um processo digital no SGPE e encaminhá-lo à SED/GEPES/ADIC;
3 – Solicitar à GERED o número do processo digital aberto e acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho.
Setor de Benefícios
SGPE: SED/GEPES/ADIC
