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Afastamento Pós-Graduação

É o afastamento parcial, com remuneração integral, do servidor ocupante de cargo efetivo e estável para frequentar curso de pós-graduação, a critério de administração pública.

 

PROCESSO 2025

Resultado Final 2ª Chamada – PROCESSOS DEFERIDOS – Port 503-2026

Resultado Final 2a Chamada PROCESSOS INDEFERIDOS – Portaria 503-2026

Portaria N° 503 de 24.02.2026 – Nova chamada Afastamento Pós-graduação

Resultado Final PROCESSOS DEFERIDOS Portaria nº 3366/2025

Resultado Final PROCESSOS INDEFERIDOS Portaria nº 3366/2025

Orientações: Usufruto de Afastamento remunerado cursar pós graduação

 PORTARIA N° 3366 de 14.11.2025 – AFASTAMENTO POS-GRADUACAO

FICHA DE INSCRIÇÃO (PDF)

FICHA DE INSCRIÇÃO (DOC)

O prazo do afastamento será de:

  • 12 (doze) meses ininterruptos, para Mestrado;
  • 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos, para Doutorado.

Os Processos de Solicitação deverão ser autuados no Sistema SGPe, tramitados à Pasta: SED/DIGP/GEDEP/POSG, até 12 de dezembro de 2025.

O afastamento remunerado para cursar pós-graduação é uma política da SED que tem o objetivo de aprimorar os saberes e competências exigidos no cargo exercido pelo servidor do Quadro do Magistério Público Estadual.

Não terá direito ao afastamento remunerado o servidor que:

  • Tiver gozado licença sem vencimentos nos últimos 2 anos;
  • Tiver permanecido à disposição, em período anterior à solicitação do pedido de afastamento, com ou sem ônus nos últimos 2 anos, em instituições não pertencentes à estrutura do Poder Executivo estadual;
  • Tiver gozado licença-prêmio ou licença médica nos últimos 6 meses; e
  • Estiver no período de estágio probatório.

Termo de Compromisso

No final do período de afastamento, o servidor deverá cumprir o Termo de Compromisso, documento assinado no momento da solicitação do benefício. De acordo com o Termo, o servidor compromete-se, entre outras responsabilidades, que ficará trabalhando por tempo igual ao que esteve afastado, no mesmo cargo, função e carga horária da época do afastamento. É considerado quebra do termo de compromisso se, durante o período de cumprimento, o servidor:  

  • Requerer aposentadoria voluntária;
  • Solicitar exoneração;
  • For demitido;
  • Abandonar o cargo;
  • Solicitar redução de carga horária;
  • Solicitar licença para tratar de assuntos particulares; e
  • Solicitar afastamento para frequentar curso com duração superior a 3 meses.

MAIS

Informações

GESTÃO

Gerência de Desenvolvimento Profissional - GEDEP

TELEFONE

3664-0249 (48)

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