A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes das atividades profissionais dos servidores, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde.
A SED conta com uma Cipa central. Os integrantes da Cipa são eleitos pelos servidores, para mandatos de dois anos.
A Cipa é prevista no Programa Estadual Saúde Ocupacional do Servidor Público, criado por lei em 2009. O programa cria essas comissões, já existentes na iniciativa privada, em todos os órgãos públicos estaduais.
São atribuições da Cipa:
Assédio Moral e Sexual
Como a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como atribuições:
O tema voltado ao ASSÉDIO MORAL E SEXUAL faz parte das atribuições citadas, sendo esta comissão responsável por fomentar medidas para tratar sobre esses assuntos. Diante do exposto vamos disponibilizar informações através das leis, decretos, cartilhas e vídeos para que todos possam ter conhecimento.
LEI No 10.224, DE 15 DE MAIO DE 2001 – Legislação Federal
LEI Nº 17.742, DE 27 DE JUNHO DE 2019 – Legislação Estadual
DECRETO Nº 12.122 DE 30 DE JULHO DE 2024 – Legislação Federal
Vídeo do TJDFT destaca exemplos de assédio moral no trabalho – Assédio Moral no Serviço Público – Instagram TJDFT
