Licença núpcias é considerada ao servidor efetivo, ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza temporária, que poderá faltar ao serviço sem prejuízo dos seus direitos, por 08 (oito) dias consecutivos por motivo do seu casamento.
O início da concessão da licença núpcias é a partir do início da data do casamento civil.
1. Autuar (abrir) um processo Digital no sistema do protocolo do SGPe, com assunto “619 – Licença Núpcias” e classe “19 – Requerimento de Licença Núpcias”
2. Preencher Requerimento de Licença Núpcias e salvar o requerimento em PDF;
3. Inserir o Requerimento acima e assinar digitalmente;
4. Inserir a Certidão de Casamento digitalizada;
5. Conferir a peça acima, confirmando a autenticidade;
6. Encaminhar o documento digital à SED/GEPES para providências
3664-0330 (48) 55+
