SED – Secretaria de Estado da Educação

  1. Home
  2. /
  3. Recursos Humanos
  4. /
  5. Licença Prêmio

Licença Prêmio

É o afastamento temporário, remunerado, do exercício do cargo. Tem direito o servidor público efetivo e estável, a cada 5 anos de efetivo exercício no serviço público estadual, pelo período de 3 meses, devendo ser requerido, nos termos legais. 

A Portaria nº 1947/2020 orienta o usufruto de Licenças Prêmio nas Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina. Para efeito de concessão de LP, é computado apenas o tempo de serviço prestado ao Estado (administração direta, autárquica e funcional). 

A LP concedida pode ser usufruída a qualquer tempo, em período integral, desde que a solicitação apresente o registro “de acordo” do Gerente/Diretor da área do servidor, que considera na decisão o interesse do serviço público e esteja em conformidade com a Portaria nº 1947/2020. 

A contagem do quinquênio é suspensa quando servidor se afastar em licença não remunerada. 

Para os servidores do quadro do magistério, a contagem será suspensa pelo prazo de licença não remunerada ou pelo período que exceder a 60 (sessenta) dias no quinquênio, no caso de licenças para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, conforme Lei nº 6844/1986.

Quando a licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família exceder a 90 (noventa) dias para servidor do quadro civil a contagem no quinquênio será suspensa pelo período excedente.

Interrupção do Usufruto de Licença Prêmio

De acordo com o Manual de Licença Prêmio da Secretaria de Administração do Estado Santa Catarina, não é permitido a interrupção da LP durante o seu usufruto, com exceção de imperiosa necessidade do serviço, formalizada pela Administração Pública.

Durante o usufruto da LP, o servidor não tem direito a interrompê-la para usufruir outras licenças ou afastamento legais, pois prevalece o primeiro afastamento, no caso a LP. Excetua-se o caso de ocorrência do parto, para servidora gestante.

Alteração ou Cancelamento na Programação de Usufruto de Licença Prêmio

A alteração ou cancelamento da programação de usufruto da LP pode ser realizado desde que antes do início do usufruto da mesma, observando os procedimentos administrativos cabíveis.

O procedimento para solicitar alteração ou cancelamento da LP programada no SGP-e é o mesmo para requerer a LP, exceto quanto ao formulário a ser preenchido, que deve ser o  MLR 171.

Para Solicitar Usufruto

A solicitação de usufruto deverá ser feita através de requerimento próprio e deverá ser preenchido com a quantidade de dias exata que o servidor irá usufruir, pois não haverá interrupção da licença.

MAIS

Informações

GESTÃO
Setor de Afastamento 
SGPE: SED/GEPES/AFAS 
RESPONSÁVEL

Eliel Veiga da Silva

TELEFONE

3664-0279 (48) 55+

3664-0330 (48) 55+

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support