É o afastamento temporário, remunerado, do exercício do cargo. Tem direito o servidor público efetivo e estável, a cada 5 anos de efetivo exercício no serviço público estadual, pelo período de 3 meses, devendo ser requerido, nos termos legais.
A Portaria nº 1947/2020 orienta o usufruto de Licenças Prêmio nas Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina. Para efeito de concessão de LP, é computado apenas o tempo de serviço prestado ao Estado (administração direta, autárquica e funcional).
A LP concedida pode ser usufruída a qualquer tempo, em período integral, desde que a solicitação apresente o registro “de acordo” do Gerente/Diretor da área do servidor, que considera na decisão o interesse do serviço público e esteja em conformidade com a Portaria nº 1947/2020.
A contagem do quinquênio é suspensa quando servidor se afastar em licença não remunerada.
Para os servidores do quadro do magistério, a contagem será suspensa pelo prazo de licença não remunerada ou pelo período que exceder a 60 (sessenta) dias no quinquênio, no caso de licenças para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, conforme Lei nº 6844/1986.
Quando a licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família exceder a 90 (noventa) dias para servidor do quadro civil a contagem no quinquênio será suspensa pelo período excedente.
De acordo com o Manual de Licença Prêmio da Secretaria de Administração do Estado Santa Catarina, não é permitido a interrupção da LP durante o seu usufruto, com exceção de imperiosa necessidade do serviço, formalizada pela Administração Pública.
Durante o usufruto da LP, o servidor não tem direito a interrompê-la para usufruir outras licenças ou afastamento legais, pois prevalece o primeiro afastamento, no caso a LP. Excetua-se o caso de ocorrência do parto, para servidora gestante.
A alteração ou cancelamento da programação de usufruto da LP pode ser realizado desde que antes do início do usufruto da mesma, observando os procedimentos administrativos cabíveis.
O procedimento para solicitar alteração ou cancelamento da LP programada no SGP-e é o mesmo para requerer a LP, exceto quanto ao formulário a ser preenchido, que deve ser o MLR 171.
A solicitação de usufruto deverá ser feita através de requerimento próprio e deverá ser preenchido com a quantidade de dias exata que o servidor irá usufruir, pois não haverá interrupção da licença.
Eliel Veiga da Silva
3664-0279 (48) 55+
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