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Promoção Funcional

É a elevação do titular de cargo efetivo, estável, de uma referência para a imediatamente superior, no nível de habilitação a que pertence.

Ocorrência da Promoção

A promoção ocorre a cada 3 (três) anos, no mês de aniversário do servidor, considerando-se como data de referência para o início do interstício (período aquisitivo) o primeiro dia do mês de aniversário do servidor e a primeira ocorrência a partir de 1º de janeiro de 2017. 

Requisitos Específicos para Concessão da Promoção

A comprovação do somatório mínimo de 120 (cento e vinte) horas de frequência ou docência em cursos de atualização, qualificação e/ou aperfeiçoamento concluídos pelo servidor durante o interstício (período aquisitivo), devendo estar relacionados com as atribuições do seu cargo ou da sua área de atuação.

ATENÇÃO:

Considera-se curso de atualização, qualificação e/ou aperfeiçoamento a participação em cursos de atualização, reciclagem ou aprimoramento, bem como congressos, seminários, palestras e eventos afins.

– Carga horária mínima de 8 (oito) horas para participantes e de 1(uma) hora para atividade de docência nos cursos.

– Os certificados ou as declarações deverão conter o título, a agência executora, o período de execução, a carga horária e o conteúdo programático, emitido por instituição de ensino superior pública ou privada, órgão público e instituições pertencentes ao Sistema “S”.

São consideradas as modalidades de curso: presencial, semipresencial ou a distância.

– Somente serão válidos para promoção os cursos que tenham sido concluídos posteriormente ao ingresso do servidor, no cargo no qual está investido. 

– No ano da ocorrência de promoção, os cursos deverão estar homologados e incluídos, obrigatoriamente, no SIGRH até o último dia útil que antecede o mês do aniversário do servidor para a concessão da promoção, não sendo validadas inclusões posteriores à data do direito

Serão desconsiderados eventuais saldos de cursos remanescentes para promoções ulteriores.

– Os cursos de formação, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior em nível de graduação, pós-graduação e os exigidos como pré-requisito para o exercício profissional em cada cargo, não são considerados para fins de promoção.

– Não serão considerados os cursos sequenciais de complementação de estudos e sequenciais de formação específica, bem como os cursos preparatórios para concursos públicos.

Processamento e Data da Concessão da Promoção

É processada no 1º dia do mês natalício do servidor do ano de ocorrência de promoção, de forma automática pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, considerando as informações constantes no sistema e conforme critérios estabelecidos na legislação..

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