SED – Secretaria de Estado da Educação

Permutas

A permuta possibilita a troca entre professores de um estado e outro. Em Santa Catarina, essa troca deve atender a Lei nº  6.844, de 29 de julho de 1986:Art. 29, inciso VIII e Artigo 68 e Parágrafo único.

Critérios:

  • Ser membro efetivo do quadro do magistério público estadual;
  • Ter habilitação em nível superior, carga horária compatível e, atuar em unidade escolar;
  • Ter homologação de efetivação após cumprir estágio probatório.

1. Para a Primeira solicitação:

  • Requerimento, devendo constar: matrícula; carga horária; nº do RG e CPF; endereço; escola de origem; município… de ambos os interessados; 
 
  • Cópia do RG e CPF, de ambos os interessados;
  • Cópia da Titulação (Diploma), de ambos os interessados;
  • Cópia do Contracheque de ambos os interessados.

2. Para Prorrogação de Permuta:

  • Requerimento ( o mesmo modelo, mudando apenas de solicitação para prorrogação);
  • Atos do ano anterior de ambos os interessados e dos dois Estados;
  • Página, contendo endereços completos: para correspondência (residencial e profissional) telefones e e-mails para contato, de ambos os permutantes;
  • Encaminhar o processo sempre no mês de novembro de cada ano;
  • Cada servidor deverá encaminhar o processo para a Secretaria de Educação do seu Estado de origem e acompanhar o processo até a publicação do Ato em Diário Oficial.

Nota:
Durante o período de Afastamento por permuta, o servidor, deverá encaminhar, mensalmente, a declaração de frequência ao trabalho, para a Secretaria de seu Estado. Quando interromper a Permuta, encaminhar processo requerendo, e informar o seu permutante, com antecedência.

Observar a compatibilidade de Nível de Formação e Carga Horária, conforme Lei 6.844/86, art. 68, parágrafo único.

 MODELO DE ATESTADO DE FRENQUÊNCIA

 

PERMUTAS ENTRE ESTADOS:

Documentos necessários:
1. Requerimento dos interessados solicitando a cedência;
2. Documentação comprovando habilitação superior;
3. Documentos pessoais.

Critérios:
1. Ser membro efetivo do quadro do magistério público estadual;
2. Ter habilitação em nível superior, carga horária compatível e, atuar em unidade escolar;
3. Ter homologação de efetivação após cumprir estágio probatório.

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