A permuta possibilita a troca entre professores de um estado e outro. Em Santa Catarina, essa troca deve atender a Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986:Art. 29, inciso VIII e Artigo 68 e Parágrafo único.
Critérios:
1. Para a Primeira solicitação:
2. Para Prorrogação de Permuta:
Nota:
Durante o período de Afastamento por permuta, o servidor, deverá encaminhar, mensalmente, a declaração de frequência ao trabalho, para a Secretaria de seu Estado. Quando interromper a Permuta, encaminhar processo requerendo, e informar o seu permutante, com antecedência.
Observar a compatibilidade de Nível de Formação e Carga Horária, conforme Lei 6.844/86, art. 68, parágrafo único.
MODELO DE ATESTADO DE FRENQUÊNCIA
PERMUTAS ENTRE ESTADOS:
Documentos necessários:
1. Requerimento dos interessados solicitando a cedência;
2. Documentação comprovando habilitação superior;
3. Documentos pessoais.
Critérios:
1. Ser membro efetivo do quadro do magistério público estadual;
2. Ter habilitação em nível superior, carga horária compatível e, atuar em unidade escolar;
3. Ter homologação de efetivação após cumprir estágio probatório.
