SED – Secretaria de Estado da Educação

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Aposentadoria

Ao ocupante de cargo de provimento efetivo será concedida aposentadoria com base nos elementos comprobatórios de tempo de contribuição, idade, invalidez ou compulsória (75 anos). Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para fins de instrução de processos de aposentadoria: Instrução Normativa – SEA/IPREV/CGE nº 006/2021 – DOE/SC nº 21.536.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA AUTUAÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA

Antes de autuar o PROCESSO DE APOSENTADORIA, o processo de averbação deverá estar concluído.

1 –  MLR 68 – Requerimento de Aposentadoria; 

2-  MLR 232 – Declaração de Acumulação de Benefícios ; 

3 – MLR-18 Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e-ou Funções; 

4 – REQUERIMENTO PARA OS PROCESSOS DE APOSENTADORIA – Novo 02/09/2024; 

5 –  Portaria de nomeação do servidor;

6 – Termo de Posse e Compromisso;

7 – MLR 19 – Declaração de Bens ou Declaração de IRPF – Obs.: todas as páginas deverão ser rubricadas pelo servidor;

8 –  Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

9 – Cópia de certidão de casamento ou nascimento atualizada. Em caso de existência de União Estável, anexar também a certidão de nascimento/casamento atualizada.

10 – Cópia do comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não seja próprio, comprovar parentesco ou juntar declaração do proprietário ou contrato de locação;

11 –  Transcrição da Escola 

RELAÇÃO DE PROCESSOS DE AFASTAMENTOS PARA AGUARDAR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Todos os formulário citados podem ser encontrados no Portal do Servidor de Santa Catarina:
https://sigrhportal.sea.sc.gov.br/SIGRHNovoPortal/#/arquivos

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Informações

GESTÃO

Setor de Aposentadoria - SED

SGPE: SED/GEPES/APOS

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