A averbação de tempo de contribuição é o ato pelo qual se anota, nos assentamentos funcionais do servidor público titular de cargo efetivo no Estado, o tempo de contribuição referente a serviço prestado em órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo o mesmo considerado na concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, adicional de tempo de serviço – triênio – abono e adicional de permanência e progressões funcionais), conforme a característica do regime de trabalho e a origem do tempo averbado.
As averbações são regidas por diversas Leis, tanto da esfera federal como estadual, no que se refere as averbações junto ao IPREV temos como documento norteador o manual do IPREV, que é respaldado por instruções normativas, decretos, Leis Complementares e Portaria MTP e Constituição Federal.
Da autuação ao deferimento o processo de averbação depende de três momentos fundamentais:
1º momento: é a autuação, onde o requerente vai solicitar através do preenchimento do requerimento MLR -65 e com base nos períodos solicitados anexar a documentação que comprove o efetivo trabalho tanto com regime jurídico quanto com regime previdenciário. Esse primeiro momento é de competência das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs.
2º momento: o processo já estará com os técnicos da averbação das GEPES, cujo papel é fazer a averiguação entre o que foi solicitado e a existência da documentação comprobatória, aqui envolve inúmeras análises de acordo com a natureza do processo. O que exige maior atenção para elaboração dos formulários MLR 166 e MLR 167, que serão enviados ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. Neste segundo momento é aplicado na integra a fundamentação legal da averbação em suas diversas modalidades. Entretanto, se não houve o cumprimento dos itens de competência das Regionais é encaminhado às CREs para que sejam tomadas as devidas providências.
3º momento: é quando a equipe das GEPES, entende que o processo está de acordo com os parâmetros legais, sendo encaminhado ao IPREV onde serão feitas as análises finais, em não havendo nenhuma discordância, segue para deferimento e publicação das portarias de averbação.
MLR-65-Requerimento-de-Averbacao-Desaverbacao-e-Registro – Editável – atualizado 10-04-26;
MLR- 167: Registro de Tempo de Contribuição/Serviço – Instrução Técnica e Despacho;
Certidão de Tempo de Contribuição do RGPS ou outro RPPS;
Certidão Narratória – registro de tempo prestado ao Estado, emitida pelas Secretarias de Estado ou setoriais;
Certidão de Tempo de Serviço – comprovação de efetivo tempo de serviço público prestado, emitida pela instituição na qual os serviços foram prestados;
