Gerência de Desenvolvimento Profissional (GEDEP)
O estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício, durante o qual são avaliados os requisitos indispensáveis ao desempenho do cargo público de provimento efetivo obtido por meio de concurso, conforme estabelecido no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/1998, tornou-se obrigatória a realização de uma Avaliação Especial de Desempenho (AED) para a obtenção da estabilidade no cargo, conduzida por uma Comissão designada especificamente para essa finalidade.
De acordo com o Decreto nº 2.000, de 13 de junho de 2022, cada servidor deve passar por três avaliações anuais a partir da data de posse. Para cada avaliação anual, a Comissão Escolar de Estágio Probatório (CEP) deve reunir seus membros com o servidor avaliado a cada seis meses, promovendo um acompanhamento regular e criterioso do desempenho do servidor.
Avaliação Especial de Desempenho (AED) – Quadro do Magistério Público Estadual
O processo de AED é coordenado pelo setor de Gestão de Pessoas da SED e da FCEE e executado por Comissão Especial de Estágio Probatório, assim discriminado:
I – no Órgão Central da SED e FCEE, denominada Comissão Estadual de Estágio Probatório (CEEP);
II – na Coordenadoria Regional de Educação (CRE), denominada Comissão Regional de Estágio Probatório (CREP); e
III – na Unidade Escolar, denominada Comissão Escolar de Estágio Probatório (CEP).
Para avaliar o servidor, a CEP disporá dos formulários Anexo I e Anexo II, partes integrantes desse Decreto:
I – Anexo I – durante todo o processo avaliativo, para subsidiar as análises dos resultados, nos encontros semestrais, registrando sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta e ao desempenho do servidor, para subsidiar o preenchimento do Anexo II; e
II – Anexo II – ao final de cada período avaliativo, quando será devidamente preenchido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e encaminhado à CEEP pelo Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).
Os indicadores de desempenho utilizados na avaliação, pelas Comissões Avaliadoras, estão expressos na numeração de 4 a 1, assim definidos:
4 = Excelente (aprovado)
3 = Bom (aprovado)
2 = Insuficiente (oportuniza a reavaliação)
1 = Inapto (submete à exoneração)
O servidor será considerado apto e capacitado para o exercício do cargo, garantindo sua estabilidade no serviço público, desde que, em cada ano de avaliação, atenda a todos os requisitos da Avaliação Especial de Desempenho (AED), alcançando, no mínimo, o indicador 3 (Bom).
Os critérios avaliados durante o estágio probatório abrangem aspectos essenciais ao desempenho profissional e à conduta ética do servidor público. São eles:
Idoneidade Moral: Avaliação da conduta ética e moral do servidor, verificando se suas ações são compatíveis com os princípios da integridade e do respeito às normas que regem o serviço público.
Assiduidade e Pontualidade: Análise da presença regular do servidor ao trabalho e do cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos, demonstrando comprometimento e responsabilidade com suas funções.
Disciplina: Verificação da capacidade do servidor de observar e cumprir normas, regulamentos e orientações superiores, assegurando harmonia e organização no ambiente de trabalho.
Eficiência e Produtividade: Avaliação do desempenho técnico e da capacidade de entregar resultados de qualidade, de forma tempestiva e com bom aproveitamento dos recursos disponíveis.
Dedicação às Atividades Educacionais: Observação do envolvimento do servidor com as atividades pedagógicas ou administrativas do ambiente educacional, evidenciando interesse, proatividade e compromisso com a melhoria do processo educativo.
Avaliação Especial de Desempenho (AED) – Quadro Civil
MLR – 133 – Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório – Quadro Civil
O processo de avaliação do Quadro Civil é coordenado pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), por intermédio da Gerência de Ingresso e Movimentação de Pessoal (GEIMP) vinculada à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP).
A comissão de avaliação é composta por três membros: um servidor da SEA e dois servidores pertencentes ao órgão de lotação dos avaliados, sendo um da área de recursos humanos e outro de área compatível com a do avaliado.
Informações adicionais consulte a página da Secretaria de Estado da Administração – SEA
Gerência de Desenvolvimento Profissional (GEDEP)
3664-0319 (48) +55
