SED – Secretaria de Estado da Educação

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Licença para Tratamento de Saúde

Servidor Efetivo

O servidor que, por motivo de doença, tenha atestado médico do qual necessitará ficar mais de 3 dias sem trabalhar em um mesmo mês precisará passar por perícia médica para requerer a LTS – Licença para Tratamento de Saúde. 

É o perito que determinará quanto tempo o servidor ficará em repouso.

Para solicitar Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da família é necessário que o dependente esteja cadastrado no SIGRH.

Professor Substituto

A Instrução Normativa nº 01/SEA de 19/03/2015 dispõe sobre os procedimentos de afastamentos concedidos aos agentes públicos que estão vinculados compulsoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, no âmbito da administração direta, fundações e autarquias.

Art. 2º O auxílio-doença é um benefício concedido a pedido do segurado do RGPS pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, substituidor da remuneração quando estiver incapacitado para o trabalho, desde que cumprido o período de carência exigido na legislação federal.

  • 1º A data de início do auxílio-doença é a data de emissão fixada no atestado expedido por médico assistente.
  • 2º o segurado do RGPS, ou pessoa designada por ele, deverá apresentar o atestado médico no setorial ou seccional de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade no máximo até 2 (dois) dias úteis após a data da sua emissão. 
  • 3º As faltas ao serviço por motivo de doença do servidor serão justificadas por atestado médico emitido por médico assistente, devendo o servidor ser submetido à avaliação pericial do Órgão Médico Oficial do Estado quando a soma de dias em decorrência de incapacidade laboral é superior a 1 (um) dia no mês.
  • 4º Está dispensado da avaliação pericial do Órgão Médico Oficial do Estado, para homologação do auxílio-doença, o afastamento de 1 (um) dia no mês.

Em atendimento ao Ofício Nº3/2024/SEA/DSAS/GESPE, expedido pela Gerência de Benefícios e Sistemas Periciais da Secretaria de Estado da Administração, passamos a elencar orientações acerca da avaliação pericial médica aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Educação:

a) Conforme Decreto nº 3338/2010, é obrigatório ao servidor realizar o agendamento de avaliação pericial no Portal de Serviços SIGRH, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de início do afastamento.

b) Mesmo que o servidor comunique e justifique sua ausência à chefia imediata, este deverá obrigatoriamente, realizar o próprio agendamento pericial dentro das regras vigentes. Em caso de impossibilidade de acesso ao portal de serviços SIGRH, deverá entrar em contato com a chefia imediata para os devidos encaminhamentos.

c) É crucial que o servidor mantenha seus dados cadastrais atualizados, como número de telefone e endereço de e-mail. Isso é fundamental para facilitar a comunicação em casos de reagendamento ou cancelamento de uma avaliação pericial.

d) Caso haja necessidade de cancelamento do agendamento por necessidade do servidor, este deverá requerer por meio do endereço eletrônico periciamedica@sea.sc.gov.br e quando ocorrer alguma impossibilidade de finalização do pedido de pré-agendamento por falha do sistema, deverá ser acionado o suporte do SIGRH, através do email: suportesigrh@sea.sc.gov.br.

Para mais informações:

 Instrução Normativa n° 1/SEA de 19/03/2015

Manual Licença para Tratamento de Saúde

MAIS

Informações

GESTÃO
Setor de Afastamento 
SGPE: SED/GEPES/AFAS 
TELEFONE

3664-0330 (48) 55+

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