Tire suas dúvidas sobre a segunda chamada de professores ACTs para 2023
A Secretaria de Estado da Educação (SED) divulgou as datas da segunda chamada para preenchimento das vagas do Processo Seletivo de professores admitidos em caráter temporário (ACT) para o ano letivo de 2023 em Santa Catarina. O processo é totalmente online e inicia às 19h00 do dia 23 de janeiro e vai até às 13h00 do dia 25 de janeiro de 2023.
O edital completo está disponível em ACT – Admissão de Professores em Caráter Temporário. Tire suas principais dúvidas sobre a chamada nas perguntas abaixo.
1- Como se cadastrar na chamada?
Para participar, o candidato deverá fazer o cadastro no site Ocupação de Vagas criando sua conta gov.br. Em seguida, deve acessar o sistema e realizar seu cadastro ou atualizar seus dados.
Com o cadastro finalizado, o candidato pode definir suas intenções de vaga, a partir 19h do dia 23 de janeiro até às 13h00 do dia 25 de janeiro de 2023, conforme orientações apresentadas pelo sistema e de acordo com a legislação vigente.
Na página da SED está disponível o Passo a passo, com todas as informações pertinentes ao cadastramento na vaga.
2- A chamada é só para quem fez o processo seletivo em 2021?
A primeira e a segunda chamada para o ano letivo de 2023 serão somente para os candidatos classificados no processo seletivo de 2021.
A partir da terceira chamada os candidatos que não participaram do referido processo seletivo poderão intencionar vagas e concorrerão como “chamada pública” – lembrando que somente ocuparão as vagas caso não haja candidato classificado no processo seletivo com interesse e compatibilidade para a vaga em questão.
3 – Serão exigidas as quatro doses da vacina?
Não será exigida a apresentação dos comprovantes de vacinação e suas doses de reforço no ato da contratação.
4 – Quem escolher vaga na segunda chamada poderá completar a carga horária nas próximas chamadas?
Sim, através de novas escolhas e respeitando as regras disponibilizadas no sistema.
6 – Quando será divulgado o resultado da chamada?
O resultado será divulgado até o dia 26 de janeiro neste site Ocupação de Vagas.
7 – Quando os selecionados na chamada devem se apresentar na unidade escolar?
O prazo para apresentação é de 24 horas úteis, conforme o previsto na Lei nº 16.861/2015 e nos editais vigentes.
8 – Em até quantas unidades escolares eu posso trabalhar?
O sistema está parametrizado para ocupar vagas até o limite de 6 (seis) unidades escolares, de acordo com os parâmetros definidos pelo candidato e respeitando o total de carga horária.
Conforme previsto em edital, é de responsabilidade do candidato a escolha de vagas, portanto é determinante a observância da compatibilidade entre as vagas para o cumprimento do compromisso estabelecido.
9 – Existe limite de intenções de vagas?
Não. O candidato pode intencionar em quantas vagas tiver interesse, elencando a sua preferência de ocupação.
10- Quantas vagas eu posso ocupar?
Não há limite estabelecido do número de vagas a serem ocupadas. Existem parâmetros definidos pelo candidato e limites legais de acúmulo de cargo, carga horária e unidades escolares.
De acordo com os parâmetros definidos pelo candidato, o sistema irá somar as vagas de preferência até atingir o número de aulas e o número de escolas indicados (respeitando os limites legais).
11 – Posso desistir de uma das vagas que ocupei na chamada?
Caso desista de alguma vaga, o CPF ficará bloqueado durante o ano letivo para novas escolhas.
